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Operação da PCDF mira desvio de medicamentos veterinários e apreende mais de 4 mil frascos de cetamina

A Polícia Civil do Distrito Federal iniciou, nas primeiras horas da manhã de hoje, 6/8, a Operação Nêmesis, por meio da 5ª DP, com o objetivo de combater o desvio e a comercialização irregular de cetamina. Essa substância anestésica, aprovada para uso veterinário, tem sido frequentemente desviada para fins ilícitos. O uso abusivo da cetamina ganhou destaque após os falecimentos da ex-sinhazinha do Boi Garantido, Didja Cardoso, e do ator Matthew Perry, ambos apresentando sinais de intoxicação.

Embora a cetamina seja aprovada para animais de grande porte, ela tem sido cada vez mais utilizada como droga recreativa, especialmente em festas clandestinas, causando efeitos psicoativos intensos. Entre os efeitos colaterais estão a dissociação mental, alucinações, dependência química e, em casos extremos, a morte.

As investigações começaram em março de 2025, com apoio técnico do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e suporte operacional do DENARC/MG e da Delegacia de Polícia Civil de Perdões/MG.

Foram cumpridos 10 mandados de busca e apreensão em Belo Horizonte/MG, Betim/MG, Perdões/MG e Valparaíso/GO, em endereços relacionados a cinco pessoas e cinco empresas do setor veterinário, incluindo clínicas, agropecuárias e distribuidoras de medicamentos controlados.

Durante a operação, foram apreendidos mais de 4 mil frascos de 50ml de cetamina, representando a maior apreensão da substância já registrada no Brasil.

Para ilustrar o impacto, essa quantidade seria suficiente para anestesiar aproximadamente:

  • 80 mil cães de porte médio (dose média de 2,5 ml por animal),
  • 100 mil gatos (dose média de 2 ml por animal),
  • 4 mil cavalos (dose média de 50 ml por animal).

As investigações também revelaram que os envolvidos adulteravam receitas e notas fiscais veterinárias para simular legalidade e desviar os frascos de cetamina para o comércio ilegal. Por isso, além dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006), os investigados poderão responder também pelo crime de falsificação de documento particular (art. 298 do Código Penal), cuja pena pode chegar a cinco anos de reclusão, cumulativamente.

Os materiais coletados – incluindo frascos, documentos, celulares e computadores – serão analisados e comparados com informações já obtidas durante a investigação, que inclui quebras de sigilo autorizadas judicialmente. A operação continua em andamento, com análises periciais dos elementos apreendidos e aprofundamento das diligências investigativas.

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