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Adolescentes em medidas socioeducativas passam a ter direito a matrícula escolar em tempo integral no DF

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As Secretarias de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) e de Educação (SEEDF) firmaram um acordo de cooperação para garantir o direito à educação de adolescentes e jovens que estão cumprindo medidas socioeducativas. A Portaria Conjunta nº 14, datada de 2 de setembro de 2025, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta terça-feira (23) e regulamenta a oferta, implementação, acompanhamento e avaliação da política pública de escolarização para esse grupo, abrangendo aqueles em internação provisória, internação por sanção e os atendidos pelo Núcleo de Atendimento Integrado (NAI).

O documento reafirma a responsabilidade do poder público em assegurar a educação para todos. Entre os principais pontos, destaca-se a oferta de educação em tempo integral e a garantia de matrícula a qualquer momento, sem exigências documentais que possam dificultar o ingresso e a permanência dos adolescentes e jovens no sistema educacional. A escolarização é vista como um elemento fundamental no processo de ressocialização, sendo uma responsabilidade compartilhada entre as áreas de Justiça e Educação.

À Sejus-DF cabe promover a conscientização sobre a importância da educação e garantir infraestrutura adequada nas unidades de internação, além de facilitar o encaminhamento diário dos adolescentes para as atividades educacionais, assegurando que a carga horária seja cumprida integralmente. A SEEDF, por sua vez, é responsável por garantir as matrículas, desenvolver estratégias pedagógicas, fornecer professores e materiais didáticos, além de acompanhar e avaliar o processo educativo.

Com informações da Sejus-DF

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