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Portaria amplia uso de equipamentos de proteção por agentes socioeducativos em unidades de semiliberdade

A Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) publicou, nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial do DF, a Portaria nº 921, que regulamenta o uso do bastão tonfa como equipamento de proteção individual e do spray de extratos vegetais por agentes socioeducativos nas unidades de semiliberdade do Sistema Socioeducativo do DF.

Datada de 6 de outubro de 2025, essa medida é mais uma ação voltada à padronização e à consolidação de procedimentos técnicos nas unidades de atendimento, assegurando segurança jurídica e institucional para os profissionais e bem-estar para os socioeducandos. A elaboração do documento contou com a colaboração de servidores com experiência prática na área socioeducativa.

Os equipamentos mencionados já estão em uso desde 2016 nas unidades de internação e internação provisória. A novidade trazida pela nova portaria é a ampliação do uso para as unidades de semiliberdade e de regime semiaberto, mantendo os mesmos instrumentos de defesa pessoal.

O bastão tonfa é destinado exclusivamente à defesa e deve ser manuseado apenas por servidores previamente treinados e autorizados pela Subsecretaria do Sistema Socioeducativo. A portaria estabelece regras detalhadas para o uso, armazenamento e controle do equipamento, além de prever cursos específicos de habilitação e reabilitação, oferecidos pela Escola Distrital de Socioeducação.

O spray de extratos vegetais, por sua vez, é de natureza protetiva e não ofensiva, sendo utilizado apenas em situações de crise, quando o diálogo e a mediação não são eficazes. Esse produto é distinto do spray de pimenta, que não é empregado no sistema socioeducativo do DF. Enquanto o spray de pimenta pode causar fechamento da glote e dificuldades respiratórias, o spray de extratos vegetais provoca apenas irritação temporária nos olhos, suficiente para permitir a atuação segura dos agentes em situações de contenção.

A regulamentação enfatiza que o uso dos equipamentos deve respeitar os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e moderação, sendo proibida qualquer utilização como forma de punição ou intimidação. Também estabelece mecanismos rigorosos de controle, registro de ocorrências e responsabilização em caso de uso inadequado.

Com essa nova normativa, a Sejus reafirma seu compromisso com a profissionalização das equipes, o respeito aos direitos dos adolescentes e a segurança de todos os envolvidos no processo socioeducativo.

Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF)

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