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GDF divulga datas do pagamento do IPTU 2026

Publicada na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Portaria nº 881, assinada pelo secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho, estabelece as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para o exercício de 2026.

Os prazos variam de acordo com o dígito final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). A primeira parcela (ou parcela única) tem vencimento em 11 de maio, enquanto a última, dependendo do dígito verificador, será em 19 de outubro (veja quadro abaixo).

O IPTU e a TLP poderão ser pagos em até seis parcelas, iguais e sucessivas, abrangendo ambos os tributos. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R20.SeasomadoIPTUedaTLPforinferioraR 20. Se a soma do IPTU e da TLP for inferior a R 40, o pagamento deverá ser realizado em uma única cota. O GDF possui aproximadamente 1,2 milhão de imóveis registrados em sua base de dados.

Valores

As alíquotas do IPTU e da TLP permanecem inalteradas: 0,3% para imóveis residenciais edificados, 1% para imóveis comerciais edificados e 3% para imóveis não edificados. Contudo, o GDF enviou à Câmara Legislativa uma proposta de atualização apenas na base de cálculo, com um percentual de 5,10%.

De acordo com Marcel Silva, coordenador de Tributos Diretos da Secretaria de Economia (Seec-DF), a atualização é realizada conforme a legislação, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de outubro de 2024 a setembro de 2025. “É um ato de responsabilidade fiscal em relação à população, já que todo esse valor é revertido em produtos e serviços para a sociedade,” enfatiza.

Acesso à Receita

Os contribuintes têm o direito de apresentar impugnação contra o lançamento, no prazo de 30 dias a partir da publicação do edital de lançamento. Para isso, devem acessar este endereço.

Qualquer reclamação relacionada à base de cálculo dos tributos deve ser acompanhada de um laudo de avaliação assinado por um profissional habilitado pelos conselhos regionais de Engenharia e Agronomia (Crea) ou de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

Com informações da Secretaria de Economia (Seec-DF).

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