A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei nº 363/2023, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD). A proposta cria a Carteira de Identidade da Pessoa com Epilepsia (CIPE), um documento que visa facilitar a identificação de pessoas com epilepsia, garantir acesso prioritário a serviços de saúde, permitir a formulação de políticas públicas mais eficazes e reduzir o estigma social associado à condição.
Conforme descrito no projeto, a CIPE será emitida gratuitamente, em formatos físico ou digital, e terá validade indeterminada. A carteira será da cor roxa, em homenagem ao Dia Mundial de Conscientização sobre Epilepsia. Para obtê-la, será necessário apresentar um relatório médico com o diagnóstico, documentos pessoais e um comprovante de residência. Em caso de perda ou extravio, a segunda via também será gratuita, mediante a apresentação de um boletim de ocorrência.
“Não é suficiente apenas o tratamento medicamentoso para pessoas com epilepsia; é essencial o suporte assistencial do Estado, incluindo a União, os Estados-Membros e os Municípios, para incluí-las social e politicamente na sociedade, garantindo que sejam cidadãos plenos com dignidade humana, conforme a Constituição Federal”, defendeu o autor do projeto.
A proposta também prevê a criação de um banco de dados atualizado anualmente, que permitirá realizar um censo distrital das pessoas com epilepsia, incluindo informações sobre atendimentos, crises, medicamentos fornecidos e perfil socioeconômico. Esses dados serão fundamentais para a formulação de políticas públicas mais eficazes.
O relator na CAS, deputado Martins Machado (Republicanos), enfatizou que a medida é “meritória e justificável”, pois ajuda a reduzir o estigma associado à epilepsia e promove maior inclusão social. Ele destacou que a CIPE poderá ser crucial em situações de emergência, garantindo atendimento ágil e adequado. Além disso, a gratuidade da emissão e da segunda via “alivia a carga financeira sobre as famílias afetadas”.
Para Martins Machado, a divulgação das informações sobre a CIPE e os direitos das pessoas com epilepsia em canais oficiais do governo contribuirá para aumentar a conscientização da sociedade sobre a doença. “O projeto ajudará significativamente a melhorar a qualidade de vida das pessoas com epilepsia no Distrito Federal”, concluiu o relator, votando a favor da proposta.
Alteração no Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF
Na mesma reunião, os deputados também aprovaram o Projeto de Lei nº 2236/2021, apresentado pelo deputado Iolando (MDB), que altera o artigo 3º da Lei nº 6.637/2020, o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal. A proposta amplia o texto para especificar as categorias de deficiência, como física, auditiva, visual, intelectual e múltipla.
De acordo com o projeto, essa mudança busca oferecer uma definição mais clara e detalhada sobre as diferentes condições que caracterizam a deficiência, incluindo exemplos como paraplegia, paralisia cerebral, perda auditiva, baixa visão e a combinação de duas ou mais deficiências. A iniciativa pretende assegurar maior precisão na aplicação das políticas públicas direcionadas a esse público.
Na justificativa, o deputado Iolando afirma que a alteração não altera o mérito da lei, mas “oferece uma melhor explicação sobre o tema”, fornecendo informações essenciais para a formulação de políticas públicas adequadas. “É dever do Estado garantir às pessoas com deficiência o pleno gozo de seus direitos individuais e coletivos”, salientou o parlamentar.

Dayse Amarilio, Rogério Morro da Cruz e Max Maciel (Foto: Ângelo Pignaton/Agência CLDF)
As propostas tiveram apoio dos deputados Rogério Morro da Cruz (PRD), Dayse Amarilio (PSD) e do relator, deputado Max Maciel. O projeto agora seguirá para análise em outras comissões temáticas antes de ser votado pelo plenário da Câmara Legislativa. A reunião completa da CAS pode ser assistida pelo canal da CLDF no YouTube.








