A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou, na manhã desta quinta-feira (27), o projeto de lei 1617/25, elaborado pelos deputados Chico Vigilante (PT) e Wellington Luiz (MDB). A proposta assegura que os consumidores recebam informações claras, precisas e visíveis sobre a natureza, origem e qualidade dos combustíveis vendidos nos postos do Distrito Federal.
O texto estabelece que os postos que exibem a marca de uma distribuidora só poderão comercializar combustíveis fornecidos por essa mesma empresa. Se decidirem remover toda a identificação visual da distribuidora, poderão vender produtos de outros fornecedores. A medida também exige que os números de contato do Procon e da Secretaria da Fazenda sejam divulgados em locais de fácil acesso.
Conforme o texto, a venda em desacordo com a legislação será considerada publicidade enganosa e sujeita às multas estipuladas no Código de Defesa do Consumidor, calculadas com base no volume de vendas dos últimos 30 dias. Em casos de reincidência, pode haver a cassação da inscrição estadual do estabelecimento.
Na justificativa da proposta, os deputados Chico Vigilante e Wellington Luiz destacam que o projeto visa garantir transparência, confiança e segurança na relação entre postos e consumidores. “O PL não interfere diretamente nas relações comerciais entre distribuidoras e postos revendedores, estabelecendo apenas obrigações voltadas à proteção e defesa do consumidor”, ressaltam.
Outros Projetos
Os membros da Comissão de Defesa do Consumidor também aprovaram mais três projetos de lei na reunião de hoje:
- PL 1668/25, de autoria do deputado Roosevelt Vilela (PL): determina que as empresas de abastecimento de água, saneamento e distribuição de energia elétrica devem agendar previamente atendimentos presenciais e serviços técnicos aos usuários. O agendamento pode ser feito eletronicamente, por telefone ou pessoalmente, permitindo ao consumidor escolher data, horário e local do atendimento, com posterior emissão de comprovante.
- PL 1899/25, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz (PRD): estabelece que, em qualquer contratação de produto ou serviço que envolva cobrança via débito automático em contas de depósito, contas-salário, poupança ou meios de pagamento de consumidores no DF, deve ser apresentada comprovação prévia do consentimento do contratante.
- PL 1751/25, de autoria do deputado Iolando (MDB): modifica a Lei 5.931/17, que regula a entrada de consumidores em cinemas e espaços de lazer com alimentos de fora. A proposta inclui a exigência de que clubes recreativos e esportivos disponibilizem áreas gourmet, churrasqueiras ou instalações equivalentes, adequadas para o preparo ou consumo de alimentos próprios, sem custo adicional, para associados e convidados que optarem por não adquirir itens alimentícios oferecidos pelos restaurantes ou lanchonetes do local.








