A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) passa a cumprir um importante dispositivo legal que reforça a rede de proteção às vítimas de violência e a responsabilização de agressores, quando estes são advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB-DF). Trata-se da Lei nº 7.807, de 11 de dezembro de 2025, que determina um novo procedimento para as delegacias de polícia do DF. A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta (12).
De acordo com o Art. 1º da nova Lei, as unidades da PCDF ficam responsáveis por comunicar a ocorrência à OAB-DF no prazo de 48 horas em duas situações distintas: se a vítima de violência doméstica e familiar for advogada regularmente inscrita na OAB-DF, e se o agressor ou a agressora for advogado ou advogada inscrito(a) na OAB-DF. A medida visa garantir que a entidade seja devidamente informada para que possa tomar as providências cabíveis dentro de suas atribuições institucionais, seja no apoio à vítima ou na abertura de procedimentos disciplinares contra o agressor.
A Lei também protege a vontade da vítima, estabelecendo que a comunicação à OAB-DF somente ocorrerá mediante expressa autorização. Além disso, a legislação exige que o sigilo das informações seja rigorosamente assegurado em todas as etapas. Para garantir a discrição e a correta tramitação das informações, ela também define que esta comunicação deve ser restrita ao setor competente da instituição, reforçando o compromisso com os direitos e a privacidade das partes envolvidas.











