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Direito de Resposta dfemcartaz.com.br

Última atualização: 25 de dezembro de 2025
Vigência: Imediata
Responsável: Razão Social: DF EM CARTAZ LTDA. ( CNPJ 60.958.689/0001-93 )
E-mail oficial: dfemcartaz@gmail.com
Endereço físico: SHN QD 02 BLOCO F S/N EDIF: EXECUTIVE OFFICE TOW; SALA: 625 E 626; BAIRRO: ASA NORTE BRASILIA DF – Cep: 70702060


 O que é o Direito de Resposta?

Conforme a Lei nº 13.188, de 11 de dezembro de 2015, toda pessoa física ou jurídica que se sentir ofendida por matéria divulgada em veículo de comunicação (incluindo portais de notícias como o dfemcartaz.com.br) tem o direito de resposta, com publicação gratuitano mesmo espaço e com o mesmo destaque da matéria original.

Esse direito é constitucionalmente assegurado como instrumento de defesa da honra, da imagem, da intimidade e da reputação (CF, art. 5º, X, V e X), e visa garantir o equilíbrio entre liberdade de imprensa e responsabilidade jornalística.


Quem pode solicitar?

  • Pessoas físicas diretamente afetadas por conteúdo publicado;
  • Pessoas jurídicas (empresas, instituições, partidos, etc.) cuja imagem ou atuação tenha sido prejudicada;
  • Representantes legais (pais, tutores, advogados com procuração) em nome de menores ou incapazes;
  • Herdeiros, em caso de falecimento do titular.

Como solicitar?

O pedido deve ser formalizado por escrito, preferencialmente via e-mail, com as seguintes informações obrigatórias:

Item
Descrição
✅ Identificação completa
Nome/Razão Social, CPF/CNPJ, endereço, telefone e e-mail
✅ Link ou referência clara à matéria
URL completa e, se possível, data e título da publicação
✅ Trecho específico ofensivo
Citação literal do trecho questionado
✅ Texto da resposta
Até duas vezes o tamanho do trecho questionado, com linguagem respeitosa, sem ofensas ou novas imputações ilícitas
✅ Assinatura e data
Para pedidos físicos ou em PDF

📧 Envie tudo para: dfemcartaz@gmail.com
📌 Assunto do e-mail: “Direito de Resposta – Lei 13.188/2015”

⚠️ Importante: Pedidos incompletos, anônimos ou com linguagem abusiva serão devolvidos com orientação para adequação.


Prazos de análise e publicação

Etapa
Prazo legal (Lei 13.188/2015)
Compromisso do DFEMCARTAZ
Análise do pedido
10 dias úteis
Máximo de 5 dias úteis
Publicação da resposta
7 dias úteis após deferimento
No mesmo prazo legal — até 7 dias úteis
Notificação ao requerente
Obrigatória, em caso de indeferimento
Sempre por e-mail, com fundamentação clara

Critérios de deferimento

O pedido será deferido se:

  • A matéria foi de fato publicada no Df Em Cartaz;
  • O requerente comprova vínculo direto com o conteúdo ofensivo;
  • O texto da resposta está aderente ao trecho questionado, sem ofensas, calúnias, ou imputações novas;
  • Não há restrição legal (ex: conteúdo protegido por sigilo judicial, segredo de justiça ou por decisão irrecorrível).

Será indeferido — com notificação fundamentada — se:

  • O pedido for genérico e não indicar trecho específico;
  • Houver má-fé, uso abusivo ou tentativa de censura;
  • O texto da resposta contenha discurso de ódio, apologia a crimes ou violação à LGPD (ex: exposição indevida de dados de terceiros);
  • A matéria já foi objeto de direito de resposta anterior sobre o mesmo fato.

Forma de publicação

A resposta será publicada:

  • No mesmo local e formato da matéria original (ex: no corpo do texto, para matérias longas; em destaque no topo, para breaking news);
  • Com título claro: “DIREITO DE RESPOSTA – [Nome do Requerente]”;
  • Sem modificações editoriais, exceto:
    • Adequação ao limite de extensão (2× o trecho questionado);
    • Remoção de trechos manifestamente ilícitos (ex: ofensas, dados sigilosos), com comunicação prévia ao requerente;
    • Inclusão de link para a matéria original e para esta página de orientação.

📌 A resposta permanecerá publicada por tempo indeterminado, salvo em caso de decisão judicial contrária.


Recursos e contestações

Caso o pedido seja indeferido, o requerente pode:

  • Apresentar recurso administrativo em até 5 dias úteis, pelo mesmo e-mail (dfemcartaz@gmail.com ), com novos argumentos ou documentos;
  • Buscar medidas judiciais (ex: ação de obrigação de fazer) ou extrajudiciais (PROCON, Ministério Público);
  • Reclamar junto à ANPD, se houver violação à LGPD no processo.

Df Em Cartaz respeita o devido processo legal (CF, art. 5º, LIV e LV) e garante contraditório e ampla defesa em todas as etapas.


Especial atenção: crianças e adolescentes

Conforme o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025):

  • Pedidos em nome de crianças (<12 anos) devem ser feitos exclusivamente por pais ou responsáveis legais, com comprovação documental (ex: certidão de nascimento + RG);
  • Para adolescentes (12–17 anos), é recomendável a participação conjunta do responsável, ainda que o pedido seja feito pelo próprio adolescente;
  • Nenhuma resposta poderá expor dados pessoais de crianças ou adolescentes (nome, imagem, escola, endereço etc.), salvo autorização judicial expressa.

Canal exclusivo

Todas as etapas — desde o envio até o recurso — devem ser feitas somente por meio do e-mail oficial:

📧 dfemcartaz@gmail.com

Não há custo para o exercício do direito de resposta.


Modelo de Solicitação

ASSUNTO: Direito de Resposta – Lei 13.188/2015

[Nome Completo ou Razão Social]
[CPF/CNPJ]
[Endereço completo]
[Telefone e e-mail]

Solicito o exercício do direito de resposta em relação à matéria publicada em:
– Data: __/__/____
– Título: _________________________
– Link: __________________________

Trecho questionado (transcrever literalmente):
“…”

Texto da resposta (até 2× o trecho acima):
“…”

Assinatura: _________________________
Data: ___/___/_____


Clique abaixo para assistir alguma de nossas WEBS TVS. Gratuitamente.

Estamos online desde 22-05-2025. Somos registrados no CNPJ:60.958.689/0001-93- Razão Social: DF EM CARTAZ LTDA.ENDEREÇO: SHN QD 02 BLOCO F S/N EDIF: EXECUTIVE OFFICE TOW; SALA: 625 E 626;BAIRRO: ASA NORTE BRASILIA DF- Cep: 70702060- NOSSO E-MAIL: dfemcartaz@gmail.com

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