Última atualização: 25 de dezembro de 2025
Vigência: Imediata
Responsável: Razão Social: DF EM CARTAZ LTDA. ( CNPJ 60.958.689/0001-93 )
E-mail oficial: dfemcartaz@gmail.com
Endereço físico: SHN QD 02 BLOCO F S/N EDIF: EXECUTIVE OFFICE TOW; SALA: 625 E 626; BAIRRO: ASA NORTE BRASILIA DF – Cep: 70702060
O que é o Direito de Resposta?
Conforme a Lei nº 13.188, de 11 de dezembro de 2015, toda pessoa física ou jurídica que se sentir ofendida por matéria divulgada em veículo de comunicação (incluindo portais de notícias como o dfemcartaz.com.br) tem o direito de resposta, com publicação gratuita, no mesmo espaço e com o mesmo destaque da matéria original.
Esse direito é constitucionalmente assegurado como instrumento de defesa da honra, da imagem, da intimidade e da reputação (CF, art. 5º, X, V e X), e visa garantir o equilíbrio entre liberdade de imprensa e responsabilidade jornalística.
Quem pode solicitar?
- Pessoas físicas diretamente afetadas por conteúdo publicado;
- Pessoas jurídicas (empresas, instituições, partidos, etc.) cuja imagem ou atuação tenha sido prejudicada;
- Representantes legais (pais, tutores, advogados com procuração) em nome de menores ou incapazes;
- Herdeiros, em caso de falecimento do titular.
Como solicitar?
O pedido deve ser formalizado por escrito, preferencialmente via e-mail, com as seguintes informações obrigatórias:
Item | Descrição |
|---|---|
✅ Identificação completa | Nome/Razão Social, CPF/CNPJ, endereço, telefone e e-mail |
✅ Link ou referência clara à matéria | URL completa e, se possível, data e título da publicação |
✅ Trecho específico ofensivo | Citação literal do trecho questionado |
✅ Texto da resposta | Até duas vezes o tamanho do trecho questionado, com linguagem respeitosa, sem ofensas ou novas imputações ilícitas |
✅ Assinatura e data | Para pedidos físicos ou em PDF |
📧 Envie tudo para: dfemcartaz@gmail.com
📌 Assunto do e-mail: “Direito de Resposta – Lei 13.188/2015”
⚠️ Importante: Pedidos incompletos, anônimos ou com linguagem abusiva serão devolvidos com orientação para adequação.
Prazos de análise e publicação
Etapa | Prazo legal (Lei 13.188/2015) | Compromisso do DFEMCARTAZ |
|---|---|---|
Análise do pedido | 10 dias úteis | Máximo de 5 dias úteis |
Publicação da resposta | 7 dias úteis após deferimento | No mesmo prazo legal — até 7 dias úteis |
Notificação ao requerente | Obrigatória, em caso de indeferimento | Sempre por e-mail, com fundamentação clara |
Critérios de deferimento
O pedido será deferido se:
- A matéria foi de fato publicada no Df Em Cartaz;
- O requerente comprova vínculo direto com o conteúdo ofensivo;
- O texto da resposta está aderente ao trecho questionado, sem ofensas, calúnias, ou imputações novas;
- Não há restrição legal (ex: conteúdo protegido por sigilo judicial, segredo de justiça ou por decisão irrecorrível).
Será indeferido — com notificação fundamentada — se:
- O pedido for genérico e não indicar trecho específico;
- Houver má-fé, uso abusivo ou tentativa de censura;
- O texto da resposta contenha discurso de ódio, apologia a crimes ou violação à LGPD (ex: exposição indevida de dados de terceiros);
- A matéria já foi objeto de direito de resposta anterior sobre o mesmo fato.
Forma de publicação
A resposta será publicada:
- No mesmo local e formato da matéria original (ex: no corpo do texto, para matérias longas; em destaque no topo, para breaking news);
- Com título claro: “DIREITO DE RESPOSTA – [Nome do Requerente]”;
- Sem modificações editoriais, exceto:
- Adequação ao limite de extensão (2× o trecho questionado);
- Remoção de trechos manifestamente ilícitos (ex: ofensas, dados sigilosos), com comunicação prévia ao requerente;
- Inclusão de link para a matéria original e para esta página de orientação.
📌 A resposta permanecerá publicada por tempo indeterminado, salvo em caso de decisão judicial contrária.
Recursos e contestações
Caso o pedido seja indeferido, o requerente pode:
- Apresentar recurso administrativo em até 5 dias úteis, pelo mesmo e-mail (dfemcartaz@gmail.com ), com novos argumentos ou documentos;
- Buscar medidas judiciais (ex: ação de obrigação de fazer) ou extrajudiciais (PROCON, Ministério Público);
- Reclamar junto à ANPD, se houver violação à LGPD no processo.
O Df Em Cartaz respeita o devido processo legal (CF, art. 5º, LIV e LV) e garante contraditório e ampla defesa em todas as etapas.
Especial atenção: crianças e adolescentes
Conforme o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025):
- Pedidos em nome de crianças (<12 anos) devem ser feitos exclusivamente por pais ou responsáveis legais, com comprovação documental (ex: certidão de nascimento + RG);
- Para adolescentes (12–17 anos), é recomendável a participação conjunta do responsável, ainda que o pedido seja feito pelo próprio adolescente;
- Nenhuma resposta poderá expor dados pessoais de crianças ou adolescentes (nome, imagem, escola, endereço etc.), salvo autorização judicial expressa.
Canal exclusivo
Todas as etapas — desde o envio até o recurso — devem ser feitas somente por meio do e-mail oficial:
📧 dfemcartaz@gmail.com
Não há custo para o exercício do direito de resposta.
Modelo de Solicitação
ASSUNTO: Direito de Resposta – Lei 13.188/2015
[Nome Completo ou Razão Social]
[CPF/CNPJ]
[Endereço completo]
[Telefone e e-mail]
Solicito o exercício do direito de resposta em relação à matéria publicada em:
– Data: __/__/____
– Título: _________________________
– Link: __________________________
Trecho questionado (transcrever literalmente):
“…”
Texto da resposta (até 2× o trecho acima):
“…”
Assinatura: _________________________
Data: ___/___/_____


