-
Home / Brasil / Medida provisória autoriza Conab a vender arroz importado para consumidor final

Medida provisória autoriza Conab a vender arroz importado para consumidor final

LEITORES ONLINE:

O arroz chegará aos mercados ao preço tabelado de R$ 4 por quilo

A Medida Provisória (MP) 1224/24 autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a vender arroz beneficiado importado para mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos com pontos de venda nas regiões metropolitanas do País.

Os estabelecimentos deverão vender o produto exclusivamente para o consumidor final. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), o arroz chegará às gôndolas ao preço tabelado de R$ 4 por quilo.

A importação de arroz foi autorizada por uma medida provisória editada no início do mês (MP 1217/24). O objetivo das duas MPs é regularizar o abastecimento e os preços internos do cereal no País, afetados pelo desastre climático no Rio Grande do Sul – antes das cheias, o estado era o principal produtor brasileiro de arroz.

Crédito extraordinário

A MP 1224/24 foi publicada na sexta-feira (24) em edição extra do Diário Oficial da União. Junto com ela foi editada a Medida Provisória 1225/24, que destina R$ 6,7 bilhões dos orçamentos do Ministério da Agricultura e do MDA para a compra de arroz importado.

Ao todo, o governo federal liberou R$ 7,2 bilhões para comprar até 1 milhão de toneladas de arroz estrangeiro. A MP 1218/24 já havia autorizado cerca de R$ 500 milhões para a operação.

Tramitação

A MP 1224/24 já está em vigor, mas para virar lei precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O mesmo acontece com a MP 1225/24.


Fato Novo com informações: Agência Câmara de Notícias

--

- -
Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Destaque da Semana - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

CONHEÇA TAMBÉM

Estamos online desde 22-05-2025. Somos registrados no CNPJ:60.958.689/0001-93- Razão Social: DF EM CARTAZ LTDA.ENDEREÇO: SHN QD 02 BLOCO F S/N EDIF: EXECUTIVE OFFICE TOW; SALA: 625 E 626;BAIRRO: ASA NORTE BRASILIA DF- Cep: 70702060- NOSSO E-MAIL: dfemcartaz@gmail.com

Termos e condições de uso do site dfemcartaz

Politica de privacidade do site dfemcartaz

Recebe todas as nossas materias gratuitamente em seu whatsapp

Clique no WhatsApp que aparece em sua tela. E receba.

LEITORES ONLINE