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Pessoas em situação de rua podem ter abrigos permanentes para pernoite ainda neste ano

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Nova modalidade de acolhimento institucional está prevista em edital lançado pela Sedes com duas mil novas vagas de acolhimento

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) deve implementar de forma permanente, ainda neste ano, abrigos de pernoite para atender a população em situação de rua. Modalidade de acolhimento inédita no Distrito Federal, o serviço prevê a oferta de um espaço para receber pessoas que vivem nas ruas durante a noite, oferecendo a elas um local seguro para dormir, fazer as refeições, higiene pessoal e guardar os pertences.

O pernoite vem sendo adotado de forma emergencial pela Sedes nos dois abrigos contra o frio, na 907 Sul e no Gama, neste período de baixas temperaturas. A ideia é que essa modalidade de acolhimento se torne permanente, conforme previsto no edital lançado pela Sedes com duas mil novas vagas de acolhimento institucional para pessoas em situação de rua. O serviço será ofertado por meio de parcerias da secretaria com organizações da sociedade civil (OSCs).

Em entrevista nesta segunda-feira (24) ao programa Barba na Rua, transmitido pelo YouTube da TV Comunitária de Brasília Capital, a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra, explica que a pasta já recebeu propostas e o projeto está em fase de seleção. A expectativa, segundo ela, é lançar essa nova modalidade de acolhimento em outubro.


“Na época da pandemia, nós instalamos um alojamento para acolhimento provisório, no Autódromo do Plano Piloto e no Estádio do Abadião, em Ceilândia, com 200 vagas em cada. A adesão foi excelente. Desde então, percebemos essa necessidade de implementar o pernoite esse serviço no Distrito Federal. O edital está em fase de acompanhamento, já foi publicado, já foram encaminhadas as propostas, e está em fase de seleção dessas propostas para que esse serviço seja implementado a partir de outubro deste ano”, pontua a gestora.


O edital de chamamento público da Sedes funciona da seguinte forma: serão, no mínimo, mil vagas em abrigo institucional e 200 vagas em pernoite. A definição da natureza das 800 vagas restantes considerará as necessidades identificadas do público a ser atendido em cada região, a avaliação da adesão ao modelo de acolhimento em pernoite e outras necessidades identificadas no momento da celebração das futuras parceiras.

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