-
Home / Geral DF / Nova lei proíbe veiculação de cenas de violência contra a mulher no DF

Nova lei proíbe veiculação de cenas de violência contra a mulher no DF

Iniciativa busca coibir a propagação de conteúdo violento e proteger vítimas

Em um avanço significativo para a proteção dos direitos das mulheres, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (24) a Lei nº 7.548/24, de autoria do deputado distrital Pastor Daniel de Castro. A nova legislação, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, proíbe a veiculação, transmissão e compartilhamento de cenas de violência contra a mulher em todo o Distrito Federal.

Conforme a lei, é vedada a disseminação de qualquer conteúdo que contenha cenas de violência contra a mulher em formato de imagens, vídeos ou áudios. Essas cenas são aquelas que mostram agressões físicas, verbais, psicológicas, sexuais ou qualquer outra forma de violência contra a mulher, tanto do agressor quanto da reação da vítima.

Esta medida visa não apenas coibir a propagação de conteúdos violentos, mas também proteger a integridade e a dignidade das vítimas, evitando a revitimização e exposição indevida. Com a promulgação da lei, a Secretaria da Mulher (SMDF) e a Secretaria de Segurança Pública (SSP) vão criar um grupo de trabalho para estipular as diretrizes e competências para a execução eficaz da proposta.

“A informação empodera a mulher e inibe o agressor. Mas não podemos permitir que cenas de violência contra a mulher sejam banalizadas e disseminadas”, afirma Giselle Ferreira, secretária da Mulher


“Entendemos que os meios de comunicação em massa são fortes aliados na disseminação de informação para as mulheres. A informação empodera a mulher e inibe o agressor. Mas não podemos permitir que cenas de violência contra a mulher sejam banalizadas e disseminadas. Essa lei vem ao encontro das diversas ações, programas e projetos que o GDF realiza para a proteção das mulheres e na promoção de uma sociedade mais justa e segura”, destaca a secretária da Mulher, Giselle Ferreira.


A abrangência da proibição é extensa, incluindo todos os suportes físicos e virtuais, como televisão, rádio, websites, redes sociais, fóruns de discussão e aplicativos de mensagens. O descumprimento da lei acarretará multas severas. Para pessoas físicas, as multas variam entre 1 e 10 salários mínimos, enquanto para pessoas jurídicas, as multas vão de 10 a 100 salários mínimos.

“A abordagem responsável pode contribuir significativamente para a conscientização da sociedade e encorajar as mulheres a romperem o silêncio e buscarem apoio”, destaca Sandro Avelar, secretário de Segurança Pública


“A proteção da mulher é uma prioridade em nossa política de integralidade. Temos discutido medidas com diversos setores do governo, da Justiça e da sociedade, incluindo a imprensa, para garantir, de forma transparente, que nenhuma mulher sofra violência no DF. A divulgação consciente desses casos é crucial para preservar a privacidade e a dignidade das vítimas, além de evitar mais sofrimento aos familiares. A abordagem responsável pode contribuir significativamente para a conscientização da sociedade e encorajar as mulheres a romperem o silêncio e buscarem apoio”, afirma o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar.


Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

LEITORES ONLINE

Estamos online desde 22-05-2025. Somos registrados no CNPJ:60.958.689/0001-93- Razão Social: DF EM CARTAZ LTDA.ENDEREÇO: SHN QD 02 BLOCO F S/N EDIF: EXECUTIVE OFFICE TOW; SALA: 625 E 626;BAIRRO: ASA NORTE BRASILIA DF- Cep: 70702060- NOSSO E-MAIL: dfemcartaz@gmail.com

Termos e condições de uso do site dfemcartaz

Politica de privacidade do site dfemcartaz

Destaque da Semana

CONHEÇA TAMBÉM

Recebe todas as nossas materias gratuitamente em seu whatsapp

Clique no WhatsApp que aparece em sua tela. E receba.