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Lei proíbe que lojistas cobrem dados pessoais de consumidores no DF

Estabelecimentos têm 30 dias, a contar desta terça (24), para adequação à nova norma

Desde de terça-feira (24), lojistas não podem vincular a venda de produtos e serviços ao fornecimento de dados pessoais dos consumidores do Distrito Federal, exceto nos casos em que lei ou norma disponham o contrário.

Os estabelecimentos têm até 30 dias para se adequar à Lei nº 7.546/24, já em vigor. O dispositivo determina que o consumidor seja avisado da proibição por meio de afixação de cartaz visível dentro da loja.

Caso o consumidor autorize e forneça dados pessoais, que podem ser sigilosos ou não, esses dados coletados devem atender a propósitos legítimos, específicos e explícitos. O consumidor deve ainda ser informado do motivo do fornecimento de seus dados, e a utilização por fornecedores dessas informações deve se limitar à finalidade previamente informada.

Prática abusiva
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