Ainda de acordo com a decisão que suspendeu a licitação, além de republicar o edital retificado, a Semob também deveria reabrir o prazo de 60 dias para a formulação de propostas pelas empresas interessadas.
Ajustes
Em resposta ao Tribunal, a Semob/DF argumentou no sentido de não alterar o edital nem reabrir o prazo para a formulação de propostas pelas licitantes. Como justificativa, a secretaria afirma que a sessão de abertura dos envelopes com as propostas foi realizada na mesma data da determinação de suspender a licitação, em 24 de junho.
A pasta afirma, ainda, que foram conhecidos os lances ofertados por três consórcios classificados e que um novo oferecimento de propostas prejudicaria injustamente aquele que, a princípio, se tornaria vencedor da licitação. Além disso, de acordo com a Semob, haveria o risco de a administração pública não receber nova proposta tão vantajosa como a já ofertada, que superou em mais de quatro vezes o valor mínimo de outorga definido no edital.
O Tribunal considera inexistir justificativa técnica para a falta de alinhamento entre o edital e a modelagem econômico-financeira da concessão. Mas autorizou a continuidade da licitação, no estado em que se encontra, uma vez que não é possível desconsiderar os efeitos da coincidência entre a data de divulgação das propostas pela Secretaria de Transporte e Mobilidade e do Despacho Singular que determinou a suspensão do certame.
Entenda o valor de outorga
Na disputa pela gestão da Rodoviária do Plano Piloto, quem ofertar o maior valor de outorga será a vencedora da licitação, desde que atenda aos demais critérios do edital. O valor de outorga, uma espécie de receita do governo pela concessão do empreendimento, é calculado aplicando-se um percentual sobre o valor do faturamento anual pela gestão do empreendimento (receita bruta anual).
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