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Adiado prazo de adesão à 14ª Rodada do Acordo Direto para pagamento de precatórios

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Nova data para adesão é até 23 de outubro; a negociação está aberta ao titular de precatório alimentar ou comum que tenha sido expedido até 1º de setembro

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) prorrogou até 23 de outubro o prazo para aderir à 14ª Rodada de Acordo Direto. Foram destinados R$ 300 milhões para pagamento de precatórios comuns e alimentares expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em que o Distrito Federal, suas autarquias, fundações, ou qualquer ente da administração indireta – como empresas públicas – constem como devedores. Até o momento, mais de 1.100 credores já participaram da atual rodada.

Quem pode participar?

Pode participar o titular de precatório alimentar ou comum que tenha sido expedido até 1º de setembro. Além disso, é necessário ser titular originário ou herdeiro – nos casos de falecimento do originário. O título não pode ter sido cedido a um terceiro, oferecido em processo de compensação tributária ou quitado em razão de preferência constitucional.

O interessado deve estar ciente de que, ao optar pelo acordo direto, será aplicado um deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Contudo, ao aderir, ele vai sair da fila de espera de pagamentos do TJDFT para receber antecipadamente. Os credores que aderiram à rodada anterior, realizada em março e abril desse ano, já estão recebendo por seus precatórios, e os pagamentos remanescentes já estão em conclusão.

Como participar?

O procedimento é realizado online, por meio do site acordoprecatorio.pg.df.gov.br. O interessado precisa apresentar um requerimento eletrônico, preenchido por ele, ou por seu representante (advogado ou procurador).

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