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Aprovado Projeto que assegura direitos aos usuários da iluminação pública

O Projeto de Lei 1803/2025, que estabelece direitos para os usuários do serviço de iluminação pública do Distrito Federal, segue para sanção do governador Ibaneis Rocha. Proposto pelo deputado distrital Fábio Felix (PSOL), a iniciativa define padrões de qualidade, continuidade na prestação do serviço e transparência em relação aos valores arrecadados pela Contribuição de Iluminação Pública (CIP).

Entre os principais direitos dos usuários, o projeto garante acesso à iluminação eficiente e contínua, manutenção rápida de pontos apagados (com prazos de 12, 24 ou 48 horas, dependendo da gravidade), presença de luz adequada em áreas de grande movimentação e a disponibilização de canais acessíveis para denúncias, sugestões ou solicitações.

“Iluminação pública vai além do conforto visual; trata-se de segurança e bem-estar para a população. Isso assegura o pleno uso dos espaços urbanos à noite. Atualmente, os moradores do DF pagam caro por um serviço que é ineficiente e frequentemente interrompido. Nossa Lei proporcionará instrumentos legais para proteger os consumidores,” salienta Fábio Felix.

O projeto também garante transparência em relação à arrecadação e ao uso dos recursos obtidos pela CIP, com detalhamento por região administrativa. Além disso, prevê a revisão de cobranças e oferece meios para impugnações ou solicitações de isenção de taxas. “O objetivo é assegurar que cada cidadão do DF saiba para onde vai o dinheiro da taxa de iluminação, ter seus direitos respeitados e poder exigir melhorias com base em dados públicos e acessíveis,” afirma o parlamentar.

Conforme a proposta, são considerados usuários do serviço todas as pessoas que se beneficiam da iluminação em espaços públicos, como ruas, praças, parques e passarelas, independentemente de onde residem. Já os contribuintes da CIP são aqueles que possuem contas de energia elétrica e pagam o serviço por meio da tarifa mensal.

Com informações da assessoria de imprensa do deputado Fábio Felix.

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