Com essa iniciativa, o modelo regulatório do Distrito Federal se alinha às diretrizes definidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), conforme a Norma de Referência nº 9/2024. A resolução também moderniza os mecanismos de monitoramento, fiscalização e promoção da transparência nos serviços prestados à comunidade.
A Resolução nº 59 estabelece critérios, metodologias e parâmetros para avaliar a eficiência, qualidade, continuidade e regularidade dos serviços. Os indicadores abrangem aspectos como cobertura de atendimento, perdas na distribuição, interrupções no fornecimento, qualidade da água e do esgoto tratado, medição dos volumes operados, tempo de reparos e número de reclamações dos usuários.
Administração dos dados
Cada indicador possui uma ficha técnica que inclui definição, fórmula de cálculo, dados primários, frequência de coleta, métodos de obtenção e padrões de excelência. Essa padronização garante consistência metodológica e uniformidade nas avaliações.
A responsabilidade pela geração e envio dos dados permanece com o prestador de serviços. Sempre que possível, os dados devem ser desagregados por região administrativa e por áreas urbanas e rurais. À Adasa, cabe consolidar, calcular e avaliar os resultados, garantindo o direito ao contraditório e classificando os indicadores com base no desempenho ou na disponibilidade e consistência das informações.
Na análise dos resultados, a resolução prevê que sejam considerados fatores externos que possam impactar o cumprimento das metas, como áreas irregulares, restrições ambientais ou fundiárias, e outras particularidades locais. As metas de redução de perdas serão definidas de acordo com os parâmetros da Portaria MCID nº 788/2024.
Como parte do compromisso com a transparência, a norma exige que a Adasa publique, anualmente, um relatório de avaliação operacional contendo todos os resultados dos indicadores, incluindo aqueles relacionados à universalização dos serviços. O documento deve ser disponibilizado ao prestador, ao titular dos serviços e à sociedade em geral, fortalecendo o controle social e contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas de saneamento no DF.
Essa atualização representa um avanço significativo na regulação do setor, melhorando o planejamento, aumentando a transparência e fornecendo instrumentos mais eficazes para o acompanhamento da qualidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Distrito Federal.
Para ler a resolução na íntegra, clique aqui.
Com informações da Adasa








