O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (4), o calendário de licenciamento anual de veículos para 2025. Proprietários de automóveis, reboques, semirreboques e outros veículos automotores registrados no DF devem prestar atenção aos prazos estabelecidos, que variam conforme o final da placa.
Segundo o cronograma:
- Placas finais 1 e 2 – prazo até 30 de setembro;
- Placas finais 3, 4 e 5 – prazo até 31 de outubro;
- Placas finais 6, 7 e 8 – prazo até 30 de novembro;
- Placas finais 9 e 0 – prazo até 31 de dezembro.
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) será disponibilizado ao proprietário, desde que não existam restrições, após a regularização de todos os débitos relacionados ao veículo, incluindo:
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- Multas de trânsito e ambientais vencidas;
- Taxa de licenciamento anual;
- Outros débitos pendentes de serviços.
O documento pode ser acessado diretamente pelo Portal de Serviços do Detran-DF, pelo aplicativo Detran-DF Digital ou pela Carteira Digital de Trânsito (CDT — Senatran). A exigência do CRLV-e 2025 começa no mês seguinte ao prazo final de licenciamento. Assim, a partir de 1º de outubro, os veículos com placas finais 1 e 2 já devem exibir o documento válido deste exercício, seja em formato digital ou impresso em papel A4.
“A realização do licenciamento anual é essencial para assegurar que os veículos cumpram a legislação de trânsito e possam circular com segurança. Recomendamos aos proprietários que se organizem e regularizem os débitos dentro do prazo, evitando transtornos e penalidades. O CRLV-e é fácil de gerar pelos canais digitais e é válido em todo o território nacional,” ressaltou a diretora de Condutores e Veículos do Detran-DF, Bruna Pacheco.
O que diz a lei
Conforme o artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo não licenciado é uma infração gravíssima, sujeita a uma multa de R$ 293,47, adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do veículo.
O artigo 232 do CTB determina que dirigir um veículo sem os documentos obrigatórios configura uma infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.
Desde janeiro de 2021, o licenciamento deixou de ser emitido no antigo modelo em papel-moeda verde. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) agora exige a emissão exclusivamente digital. Portanto, o proprietário de um veículo registrado no Distrito Federal deve acessar o documento pelo Portal de Serviços, pelo aplicativo Detran-DF Digital ou pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), da Senatran.
O condutor também pode optar por imprimir o documento em papel A4. Ambas as versões têm validade legal e permitem a circulação em todo o território nacional.
Com informações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)