Camila não denunciou por vergonha e medo de que sua mãe não acreditasse na história. Além disso, ela afirma que não tinha mais detalhes sobre a identidade do criminoso e achou que não daria para identificá-lo. O Brasil, no entanto, conta com tecnologias que ajudam a polícia a localizar os autores desse tipo de crime, segundo o delegado Daniell Pires Ferreira, do Piauí.
Ferreira fez, em 2017, a primeira prisão por estupro em ambiente virtual no país. Em outro caso anterior, uma ação dele teve como resultado o primeiro bloqueio do WhatsApp no Brasil, por conta do aplicativo se negar a fornecer informações para sua investigação.
O Piauí registrou 35 crimes sexuais no meio virtual em 2022, como assédio, estupro e importunação. Em 2023, esse número saltou para 65, e em 2024, até maio, já foram 20.
Estupro
O delegado Ferreira descreve na reportagem um caso em que um técnico em informática acessava o computador da ex-namorada e registrava momentos íntimos. Ele usou as imagens para chantagear a vítima.
Ferreira diz que, após conseguir no judiciário a quebra do sigilo telemático, conseguiu identificar o autor do crime. O delegado concluiu se tratar de estupro, pois foram praticados todos os atos previstos no artigo 213 do Código Penal: constranger alguém mediante violência ou grave ameaça para ato libidinoso, a fim de saciar sua lascívia. Diante disso, está configurado o estupro em ambiente virtual, afirma Ferreira.
PL
Baseado neste precedente ocorrido no Piauí, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1891/23 que prevê punição, com as mesmas penas aplicáveis aos crimes de estupro e estupro de vulnerável, à modalidade virtual – ou seja, o crime praticado à distância, por meios digitais, como sites e aplicativos de internet.
Fato Novo com informações: Revista Fórum / Uol