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GDF já instalou mais de 26 mil lixeiras desde 2020; vandalismo compromete parte do serviço

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Mais de 26 mil lixeiras foram instaladas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) desde 2020 em várias regiões administrativas. O trabalho, realizado pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU), é essencial para manter as ruas e áreas públicas limpas. Somente em 2025, foram adicionadas 4.929 novas unidades para uso da população. No entanto, enquanto a rede de lixeiras se expande, a depredação e o uso inadequado desses equipamentos têm causado prejuízos ao erário e impactos diretos na limpeza e infraestrutura urbana.

Segundo o SLU, cerca de seis mil lixeiras foram destruídas ou furtadas nos últimos cinco anos, resultando em um prejuízo de aproximadamente R$ 600 mil para os cofres públicos. “Instalamos mais de 26 mil, mas atualmente não temos nem 20 mil nas ruas. Muitas estão quebradas, levadas para casa ou usadas de maneira inadequada,” explica a diretora técnica do SLU, Andrea Almeida.

Conforme a gestora, as consequências vão além da perda financeira. Quando não há lixeiras disponíveis, os resíduos são descartados de forma inadequada, entupindo bueiros e bocas de lobo, o que agrava os problemas de alagamento durante as chuvas. “Os cidadãos precisam entender que a lixeira é um bem público, criado para reduzir o impacto do descarte de pequenos volumes. Somente com os serviços de catação e varrição, o SLU gasta R$ 16 milhões por mês. O intuito das lixeiras é também minimizar esse custo,” ressalta Andrea.

Para tentar mitigar os danos, novos modelos de lixeiras estão sendo implantados desde 2024, incluindo estruturas mais robustas de metal e suportes apropriados para áreas de maior movimentação. Além disso, está em fase final uma nova licitação para a instalação de mais 10 mil unidades entre este ano e o próximo.

A população pode ajudar e solicitar a instalação de novas lixeiras pelo aplicativo Coleta DF, pela Ouvidoria pelo telefone 162 ou no site do Participa DF.

Crime

Casos de depredação de lixeiras públicas são considerados crime de dano ao patrimônio público, conforme o artigo 163 do Código Penal. A pena varia de detenção de 1 a 6 meses ou multa. Tratando-se de bem público, aplica-se a forma qualificada do mesmo artigo, aumentando a pena para detenção de 6 meses a 3 anos e multa, além da pena adicional se houver uso de violência.

Quem presenciar alguma situação de depredação pode fazer denúncias anônimas pelo telefone 197.

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