-
Home / GDF / GDF lança editais do Negocia-DF para regularização de dívidas ativas de ISS e ICMS

GDF lança editais do Negocia-DF para regularização de dívidas ativas de ISS e ICMS

O Governo do Distrito Federal (GDF) lançou, nesta quarta-feira (27), dois editais de transação tributária dentro do programa Negocia-DF, com o objetivo de proporcionar novas oportunidades para a regularização de débitos inscritos na dívida ativa. Publicados no Diário Oficial do DF (DODF), os editais abrangem créditos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Atualmente, mais de R$ 41 bilhões são devidos ao governo por pessoas físicas e jurídicas e estão registrados na dívida ativa.

Com o intuito de criar opções para que os contribuintes possam negociar esses débitos, o GDF abriu um canal de transação voltado para casos de baixa ou difícil recuperabilidade. “O governo lançou a transação individual, destinada a contribuintes com dívidas já inscritas acima de R3milho~es.Tambeˊmfoicriadoumeditalespecıˊficopararenegociac\ca~odedeˊbitosdeISSacimadeR 3 milhões. Também foi criado um edital específico para renegociação de débitos de ISS acima de R 300 mil e outro para o ICMS, sem limite mínimo de valor, desde que reconhecido como dívida ativa”, explica o secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho.

O secretário destaca que essas negociações são voltadas a dívidas em situação crítica, onde os contribuintes têm dificuldades para quitar os débitos sem suporte. O objetivo é oferecer uma chance para que eles se regularizem, voltem a atuar economicamente e contribuam para a dinamização do mercado. Diferentemente dos antigos programas de Recuperação Fiscal (Refis), que eram emergenciais e tinham prazos limitados, a transação tributária é um modelo mais dinâmico, baseado em critérios técnicos e com caráter permanente. Embora cada edital tenha um prazo específico, novos podem ser lançados ao longo do tempo, oferecendo aos contribuintes mais oportunidades de negociação e quitação de dívidas. Essa regularização possibilita que eles abram ou reativem negócios, gerando atividade econômica e, ao mesmo tempo, aumentando a arrecadação do Estado.

Segundo o procurador-geral do DF, Márcio Wanderley, a colaboração entre a pasta e a Secretaria de Economia permitirá um aumento na arrecadação por meio da transação de créditos de difícil recuperação. “Até agora, o DF não tinha uma forma legal de negociar esses créditos. Com a Lei da Transação e o Decreto que a regulamenta, conseguimos negociar diretamente com os devedores, incluindo novas modalidades de pagamento.”

Negociação

As condições de negociação seguem critérios técnicos e variam conforme o perfil do contribuinte e sua capacidade de pagamento. Nos editais, os descontos sobre juros e multas podem chegar a 70% para pagamentos à vista, com a possibilidade de parcelamento em até 120 meses. Microempreendedores e pequenos empresários recebem atenção especial. Para pessoas físicas, MEIs e pequenos negócios, os descontos variam de 70% a 25%. Para os demais contribuintes, os abatimentos ficam entre 65% e 20%.

As negociações ocorrerão pelo sistema informatizado PGConcilia — Negocia-DF. A partir de 8 de setembro, será possível negociar débitos de ISS, e a partir de 29 de setembro, os de ICMS. As transações individuais para grandes devedores já estão abertas. “É benéfico para os contribuintes, que conseguem resolver sua situação fiscal, e também para o governo, que aumenta a entrada de recursos nos cofres públicos, permitindo investimentos em infraestrutura, programas sociais e outras políticas públicas”, ressalta o secretário.

O secretário-executivo da Fazenda, Anderson Roepke, explica que a transação individual é destinada a grandes devedores com dívidas superiores a R$ 3 milhões, geralmente em recuperação judicial ou em articulação no Tribunal de Justiça. Apenas débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis podem ser incluídos. No primeiro caso, a probabilidade de recebimento varia entre 3% e 25%, enquanto no segundo é inferior a 3% em um período de cinco anos. “A classificação considera critérios como tempo de inadimplência, situação financeira da empresa, existência de processos de falência ou recuperação judicial e falta de bens para execução. A Secretaria desenvolveu uma metodologia própria baseada em algoritmo de machine learning, que atualiza mensalmente as classificações. O modelo foi regulamentado por decreto e está disponível no site da Receita para garantir transparência no processo”, explica.

O Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Distrital, Bruno Fonseca, destaca que a transação tributária se diferencia por permitir que a Fazenda Pública negocie os créditos de acordo com o perfil do devedor e do débito específico. Segundo ele, é um espaço de negociação permanente para devedores com dívidas consolidadas acima de R$ 3 milhões, além de, por adesão, nos prazos determinados nos vários editais que serão lançados, abrangendo grupos de devedores dentro do planejamento e estratégia de cobrança da Fazenda Pública.

Regras de Participação

Para os débitos de ISS, o valor mínimo das parcelas é de R2.375,00;paraoICMS,eˊdeR 2.375,00; para o ICMS, é de R 300,00. No caso do ICMS, também será possível utilizar créditos acumulados do próprio imposto para abater até 75% da dívida consolidada, desde que previamente homologados pela Secretaria de Economia (Seec). As regras são claras quanto às vedações e compromissos: não poderão ser incluídos débitos não inscritos em dívida ativa ou aqueles já garantidos por depósitos judiciais favoráveis ao GDF.

Além disso, o contribuinte que aderir deverá desistir de recursos administrativos e ações judiciais relacionadas aos débitos, além de assumir a confissão irrevogável da dívida. O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, ou a falta de quitação de qualquer parcela por mais de 90 dias resultará na rescisão automática da transação.

ISS e ICMS

O ISS incide sobre a prestação de serviços, enquanto o ICMS está relacionado à venda de mercadorias. Segundo o secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho, os editais publicados tratam especificamente desses dois tributos, mas o programa não se limita a eles. A expectativa é que novos editais sejam abertos futuramente para a regularização de débitos de IPTU, IPVA e até outras dívidas ativas que não estejam vinculadas a impostos ou tributos.

A ideia, afirma o secretário, é criar um mecanismo permanente de negociação, permitindo que cidadãos com dívidas reconhecidas junto ao Estado regularizem sua situação, retomem suas atividades e contribuam para dinamizar a economia do Distrito Federal. “O GDF busca garantir a continuidade das negociações, oferecendo alternativas para fortalecer a economia local e proporcionar à sociedade mais empregos, desenvolvimento e qualidade de vida”, destaca.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

LEITORES ONLINE

Estamos online desde 22-05-2025. Somos registrados no CNPJ:60.958.689/0001-93- Razão Social: DF EM CARTAZ LTDA.ENDEREÇO: SHN QD 02 BLOCO F S/N EDIF: EXECUTIVE OFFICE TOW; SALA: 625 E 626;BAIRRO: ASA NORTE BRASILIA DF- Cep: 70702060- NOSSO E-MAIL: dfemcartaz@gmail.com

Termos e condições de uso do site dfemcartaz

Politica de privacidade do site dfemcartaz

Destaque da Semana

CONHEÇA TAMBÉM

Recebe todas as nossas materias gratuitamente em seu whatsapp

Clique no WhatsApp que aparece em sua tela. E receba.