Foi publicada nesta sexta-feira (7), no Diário Oficial do Distrito Federal, a Lei 7.758/2025, que estabelece a obrigatoriedade do uso de um sistema de segurança com monitoramento por câmeras nas escolas públicas. A proposta é de autoria dos deputados distritais Roosevelt Vilela (PL) e Thiago Manzoni (PL).
De acordo com a nova norma, as câmeras devem ser instaladas em locais estratégicos, como entradas, saídas, corredores, áreas de recreação e cantinas, garantindo a cobertura total da instituição, exceto em banheiros, vestiários e outros espaços que assegurem a privacidade individual. O monitoramento dentro das salas de aula é opcional e ficará a critério de cada diretoria escolar. Para efeitos da lei, berçários, laboratórios e áreas esportivas utilizadas para a educação física são considerados salas de aula.
Todas as imagens devem ser armazenadas em um sistema digital com acesso restrito e podem ser transmitidas simultaneamente para os órgãos de segurança pública. O conteúdo será disponibilizado somente mediante solicitação do Poder Judiciário, do Ministério Público, do docente para registrar agressões ou refutar acusações em sala de aula, e de órgãos de segurança pública quando necessário para investigações.
Os espaços escolares monitorados devem ter placas informando sobre a vigilância. A direção da escola é responsável pela guarda e sigilo das imagens captadas, sendo proibida sua divulgação fora das situações legais. Os equipamentos poderão ser utilizados para gravação apenas de vídeo ou de áudio e vídeo.
Ferramenta Preventiva
O deputado Roosevelt Vilela enfatiza que o videomonitoramento é uma medida que reforça a segurança. “Temos observado, com tristeza, o aumento de casos de violência e abuso nas escolas. Essas situações afetam o desenvolvimento físico e emocional dos alunos. Essa lei busca mudar essa realidade, garantindo segurança e tranquilidade para estudantes, professores e famílias. As gravações servirão como provas em casos de denúncias, aumentando a confiança dos pais e o papel da escola como um ambiente seguro e propício ao aprendizado”, comenta o deputado.
Por sua vez, o deputado Thiago Manzoni celebra a aprovação da lei e destaca que a maioria da comunidade escolar (alunos, professores, gestores, servidores, pais e responsáveis) apoia a instalação de câmeras em sala de aula. “O objetivo é assegurar um ambiente mais seguro, já que temos registrado muitos casos de violência nas escolas do Distrito Federal — entre alunos, contra professores e, em alguns casos, de professores contra alunos. Ao visitar as escolas, todos os pais com quem conversei mostraram-se favoráveis a essa medida”, afirma o parlamentar.
Proteção de Dados Pessoais
Toda a captação de imagens prevista pela norma deve respeitar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito à preservação da imagem, honra e privacidade. A direção da instituição de ensino é responsável pela guarda e sigilo das imagens captadas, sendo proibida sua divulgação fora das situações legalmente permitidas.








