Para assegurar dignidade às famílias durante o momento da despedida, o Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), oferece o Auxílio por Morte. Entre 2019 e 2025, o investimento nesse benefício ultrapassou R3,2milho~es,distribuıˊdosentreassiste^nciafinanceira,bensdeconsumoeaquisic\ca~odeveıˊculos.Somenteem2025,ateˊagosto,osaportestotalizaramcercadeR 3,2 milhões, distribuídos entre assistência financeira, bens de consumo e aquisição de veículos. Somente em 2025, até agosto, os aportes totalizaram cerca de R 140,9 mil. Nesse período, 1.445 pessoas foram beneficiadas com ajuda financeira, sendo que 84 delas utilizaram o recurso em 2025, enquanto mais de 9,1 mil receberam bens de consumo, com 889 famílias atendidas no mesmo ano.
Para as famílias em situação de vulnerabilidade social, além da dor emocional, também existe a preocupação financeira com o funeral, que envolve caixão, taxas, transporte, capela e outros serviços essenciais. A secretária da Sedes-DF, Ana Paula Marra, explica: “O Auxílio por Morte é disponibilizado imediatamente, sem a necessidade de agendamento. Basta procurar um Cras [Centro de Referência de Assistência Social] ou Creas [Centro de Referência Especializado de Assistência Social] para solicitar o benefício. Assim, a rede de proteção do GDF acompanha as famílias em todos os momentos da vida”.
Desde 2019, o GDF tem promovido melhorias no programa. Além da reforma do Núcleo de Serviço Funerário, houve avanços nos processos de aquisição, desde o planejamento até a execução, garantindo urnas funerárias de melhor qualidade. Em 2023, foram adquiridos veículos tipo van (rabecão) de última geração para o transporte de corpos, e está em andamento o processo licitatório para a contratação de clínicas funerárias, que oferecerão serviços adicionais, como a tanatopraxia (tratamento e formolização de corpos), permitindo velórios de falecidos com mais de 24 horas e proporcionando um atendimento mais humanizado.
O benefício, instituído pela Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013, pode ser concedido de duas formas cumulativas. A primeira é em bens de consumo, que inclui urna funerária (caixão), transporte do corpo, uso de capela, sepultamento, isenção de taxas, placa de identificação e espaço para enterro. Cada família requerente pode optar por um ou mais itens da categoria de bens de consumo. Se alguns itens não forem disponibilizados pela Sedes, há a possibilidade de ressarcimento no valor máximo de R$ 415. A solicitação deve ser feita até 45 dias após a morte. Essa modalidade é gerida pelo Núcleo de Serviços Funerários (Nusef).
A segunda opção é em pecúnia, que consiste em um pagamento único de R$ 415, oferecido em situações que causem impacto financeiro à família após o falecimento. A solicitação pode ser feita até 90 dias após a morte do ente querido.
Como Solicitar
O auxílio pode ser solicitado em qualquer unidade de assistência social com atendimento imediato, sem necessidade de agendamento. Nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) e Especializados (Creas), o serviço está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto em feriados e pontos facultativos. Durante fins de semana e feriados, o atendimento é realizado pela Unidade de Proteção Social 24 horas, localizada na Avenida L2 Sul, SGAS 614/615. A população em situação de rua pode solicitar o benefício nos Centros Pop, que funcionam diariamente das 7h às 18h.
Podem acessar o benefício famílias residentes no DF, com renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo e, preferencialmente, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Os seguintes documentos são necessários: atestado de óbito e guia de sepultamento; documento oficial com foto; CPF; comprovante de renda familiar e comprovante de residência.



