-
Home / BP / Mulher que teve dados vazados será indenizada

Mulher que teve dados vazados será indenizada

A mulher afirma que o conteúdo expõe situação de violência doméstica em que esteve envolvida e que gerou processo judicial

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a Google Brasil Internet LTDA e a Goshme Soluções para a Internet LTDA – Me (JusBrasil) a remover uma página envolvendo conteúdos processuais com detalhes sensíveis de uma mulher. A pena foi fixada em R$ 4 mil por danos morais.

Segundo o processo, a mulher conta que as empresas mantêm informações em sítios na internet, que violam sua privacidade e honra. Afirma que o conteúdo expõe situação de violência doméstica em que esteve envolvida e que gerou processo judicial.

Na defesa, a Google Brasil argumenta que é provedora de serviço de busca e que não possui controle editorial sobre o conteúdo indexado. Afirma que atua dentro dos limites legais e que remove os conteúdos, mediante ordem judicial específica. Já a JusBrasil alega que não tem responsabilidade sobre os conteúdos gerados por usuários e que segue as determinações do Marco Civil da Internet para remoção do conteúdo.

Ao julgar o caso, a Juíza explica que, apesar de as empresas prestarem serviço público importante, isso não as exime de realizar filtragem mínima, a fim de evitar a exposição indevida de pessoas envolvidas em processos judiciais. Declara que, mesmo que não se trate de processo em segredo de justiça, os ligados a direitos de família e de violência doméstica são naturalmente sensíveis e só devem ser publicados de forma restrita, de modo que não seja possível identificar os envolvidos, tampouco apresentar os seus dados pessoais.

Por fim, a magistrada pontua que a empresa JusBrasil expôs de forma inadequada a autora, além de dados pessoais e que, apesar de empresa extrair as informações nos sítios públicos de diversos Tribunais do Brasil, deve realizar filtragem, a fim de não expor as pessoas envolvidas, o que não foi observado. Portanto, “não tenho dúvida que a situação em comento gerou danos morais à autora, em face da evidente violação dos seus direitos de personalidade, provocados pela falha de serviço da Empresa ré GOSHME SOLUÇÕES PARA A INTERNET, na gestão dos dados que publica”, concluiu a Juíza.

Siga nossas redes sociais: Facebook Instagram.


Fato Novo com informações e imagens:

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

LEITORES ONLINE

Estamos online desde 22-05-2025. Somos registrados no CNPJ:60.958.689/0001-93- Razão Social: DF EM CARTAZ LTDA.ENDEREÇO: SHN QD 02 BLOCO F S/N EDIF: EXECUTIVE OFFICE TOW; SALA: 625 E 626;BAIRRO: ASA NORTE BRASILIA DF- Cep: 70702060- NOSSO E-MAIL: dfemcartaz@gmail.com

Termos e condições de uso do site dfemcartaz

Politica de privacidade do site dfemcartaz

Destaque da Semana

CONHEÇA TAMBÉM

Recebe todas as nossas materias gratuitamente em seu whatsapp

Clique no WhatsApp que aparece em sua tela. E receba.