Foi anunciada, nesta quinta-feira (30), uma conquista para os servidores aposentados e pensionistas do Distrito Federal. A Lei Complementar 1.054/2025 proíbe a cobrança retroativa de descontos nos proventos referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020, período em que as alíquotas de contribuição previdenciária foram alteradas. A nova legislação, proposta pelo primeiro vice-presidente da Câmara Legislativa, Ricardo Vale (PT), evita cobranças que poderiam ultrapassar R$ 2 mil.
“Essa é uma grande conquista para os aposentados e pensionistas do DF. Conseguimos eliminar uma cobrança injusta que afetaria mais de 60 mil famílias, pessoas que dedicaram suas vidas ao serviço público e não deveriam ser penalizadas por um erro do próprio governo”, declarou Ricardo Vale.
Na prática, a nova lei modifica a Lei Complementar nº 970/2020, que regula o Regime Próprio de Previdência Social do DF, adiando em dois meses o início da aplicação das novas alíquotas de contribuição previdenciária para os inativos.
Com a reforma da previdência do DF em 2020, os servidores inativos que recebiam até o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 8.157,41 em 2025), que anteriormente eram isentos, passaram a ter um desconto de 11%. Aqueles que recebiam acima desse valor começaram a pagar 14%. Essas novas alíquotas deveriam ter sido aplicadas a partir de 1º de novembro de 2020, mas não foram, e só começaram a ser cobradas em 1º de janeiro de 2021.
O deputado também ressalta que a cobrança retroativa prejudicaria os aposentados e pensionistas em uma fase de vida em que enfrentam desafios de saúde. “Esse erro do governo penalizaria nossos aposentados e pensionistas, cuja idade média já se aproxima dos 70 anos, justamente na fase da vida em que os custos com saúde aumentam consideravelmente”, afirma Ricardo Vale.









