A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 3ª Delegacia de Polícia (Cruzeiro), iniciou uma operação que resultou na execução de 12 mandados de prisão temporária e 10 mandados de busca e apreensão contra membros de uma associação criminosa especializada em pichações em prédios públicos, monumentos e obras recém-construídas do Distrito Federal.
Conforme a investigação, os suspeitos atuavam de maneira organizada, utilizando aplicativos de mensagens para repartir tarefas, criar codinomes e planejar estratégias de despiste durante suas ações. As perícias realizadas em diversos locais confirmaram a conexão entre os grafismos e a identidade dos investigados, incluindo pichações recentes registradas em setembro de 2025.
As mensagens analisadas também revelaram regras internas de convivência e simulações de tumultos para distrair seguranças durante as ações. Segundo o delegado-chefe da 3ª DP, Victor Dan, “as evidências mostram que não se tratam de atos isolados de vandalismo, mas de ações coordenadas e direcionadas contra bens de interesse público e institucional, com impacto direto na ordem pública e na imagem da cidade”.
Com base na solicitação da 3ª DP e com aprovação do Ministério Público, a 4ª Vara Criminal de Brasília autorizou as 12 prisões temporárias e 10 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal e nas cidades vizinhas. As buscas tiveram como objetivo apreender celulares, tintas, sprays, anotações e materiais utilizados nas pichações, além de registros digitais que possam indicar a estrutura e a liderança do grupo.
A decisão judicial enfatizou que as condutas investigadas “não são fatos isolados ou passados, mas atividades em plena continuidade”, reforçando o caráter organizado e persistente da atuação do grupo.
A 3ª DP informou que as investigações continuam para identificar outros integrantes que ainda não foram formalmente reconhecidos, cujas assinaturas aparecem em pichações recentes em viadutos, pontos de ônibus e obras públicas.
Os suspeitos podem ser responsabilizados pelos crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e atentado contra serviço de utilidade pública (art. 265 do Código Penal), ambos com penas superiores a quatro anos de reclusão.