-

Projeto de Lei autoriza a convocação de novos policiais militares para a PMDF

O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (30), o Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 12/2025 (PLN 12/2025), que autoriza a nomeação de novos profissionais da segurança pública do Distrito Federal, incluindo 1.284 policiais militares. O projeto, que agora aguarda a sanção presidencial, permite a utilização de recursos do Fundo Constitucional do DF para preencher os cargos.

A aprovação do PLN 12/2025 representa um avanço significativo para aumentar o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), possibilitando a realização do 12º Curso de Formação de Praças (CFP XII) ainda em 2025. A medida atende a uma demanda antiga do Governo do Distrito Federal (GDF), que ressaltou a necessidade de recomposição do quadro policial devido ao aumento das demandas operacionais e ao número de aposentadorias. As nomeações estão previstas para ocorrer na primeira quinzena de novembro.

A Polícia Militar do Distrito Federal comemora a aprovação do PLN 12/2025 como um passo importante para o fortalecimento institucional e reafirma seu compromisso com a formação de novos policiais, prontos para servir e proteger a população do Distrito Federal com profissionalismo e dedicação.

Abaixo está a lista de documentos que o candidato deve apresentar:

  • Ficha Cadastral da PMDF preenchida digitalmente (formulário específico);
  • Registro Geral (RG) do Distrito Federal (SSP/DF);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (original);
  • Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (2 turnos);
  • Certidão de Nascimento ou de Casamento, emitida nos últimos 90 dias;
  • PIS/PASEP (não pode ser o NIT);
  • Diploma de graduação em curso superior, registrado no MEC;
  • Comprovante de Residência com CEP;
  • Tipo Sanguíneo e Fator RH;
  • Comprovante de conta no Banco Regional de Brasília – BRB;
  • CNH, no mínimo categoria “B”;
  • Declaração de Bens e Direitos (formulário específico);
  • Termo de Ressarcimento ao Erário (formulário específico);
  • Declaração de Não Acumulação de Cargo Público (formulário específico).

Com informações da PMDF

- -
LEITORES ONLINE:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Destaque da Semana - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

Estamos online desde 22-05-2025. Somos registrados no CNPJ:60.958.689/0001-93- Razão Social: DF EM CARTAZ LTDA.ENDEREÇO: SHN QD 02 BLOCO F S/N EDIF: EXECUTIVE OFFICE TOW; SALA: 625 E 626;BAIRRO: ASA NORTE BRASILIA DF- Cep: 70702060- NOSSO E-MAIL: dfemcartaz@gmail.com

LEITORES ONLINE