Medida concede até duas horas diárias da jornada de trabalho até que a criança complete 24 meses de vida e incentiva o aleitamento materno
A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) publicou, nesta sexta-feira (23), ordem de serviço que estabelece regras para a concessão de até duas horas diárias da jornada de trabalho às servidoras lactantes da pasta, até que a criança complete 24 meses de vida. A utilização do benefício de redução da jornada diária de trabalho vale para servidoras lactantes, ocupantes de cargo efetivo ou comissionado.
A medida está prevista na Lei Complementar 840/2011, que disciplina o regime jurídico dos servidores civis do Distrito Federal. Atualmente, 40 servidoras lactantes da Sedes são beneficiadas com a redução de jornada.
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