-
Home / Geral DF / TST autoriza empresa a pedir localização do celular de funcionário

TST autoriza empresa a pedir localização do celular de funcionário

LEITORES ONLINE:

Justiça do Trabalho não vê quebra de sigilo em consulta à localização de celular de funcionário que processou empresa pedindo horas extras

Justiça do Trabalho entendeu como legal o pedido de uma empresa para consultar a localização do celular de um funcionário. O empregado processou a firma pedindo o pagamento de horas extras, e a firma pediu provas da geolocalização do celular dele, nos horários em que indicava estar fazendo horas extras, para comprovar “se de fato estava nas dependências da empresa”.

O caso envolveu um debate jurídico sobre violação de privacidade e quebra de sigilo. O funcionário, que trabalhou no banco por 33 anos e ocupava o cargo de gerente, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) contra a decisão de entregar dados da localização, alegando violação do direito à privacidade.

No processo, ele defendeu que o banco tinha outros meios de provar a jornada sem constranger a intimidade. A empresa rebateu, alegando que a geolocalização se restringiria ao horário em que o empregado afirmou que estaria prestando serviço. Portanto, não haveria violação à intimidade, até porque não se buscariam conversas em aplicativo de mensagens no celular.

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Amaury Rodrigues, relator do recurso, considerou que a localização do aparelho celular é adequada como prova, porque permite saber onde estava o trabalhador durante o alegado cumprimento da jornada de trabalho por meio do monitoramento de antenas de rádio-base. Na avaliação dele, a medida é proporcional, por ser feita com o menor sacrifício possível ao direito à intimidade.

Por maioria de votos, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST cassou a liminar que impedia o banco de usar essa prova. Ficaram vencidos os ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Dezena da Silva e a desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa.

Siga nossas redes sociais: Facebook Instagram.


Fato Novo com informações e imagens: Metrópoles

--

- -
Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Destaque da Semana - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

CONHEÇA TAMBÉM

Estamos online desde 22-05-2025. Somos registrados no CNPJ:60.958.689/0001-93- Razão Social: DF EM CARTAZ LTDA.ENDEREÇO: SHN QD 02 BLOCO F S/N EDIF: EXECUTIVE OFFICE TOW; SALA: 625 E 626;BAIRRO: ASA NORTE BRASILIA DF- Cep: 70702060- NOSSO E-MAIL: dfemcartaz@gmail.com

Termos e condições de uso do site dfemcartaz

Politica de privacidade do site dfemcartaz

Recebe todas as nossas materias gratuitamente em seu whatsapp

Clique no WhatsApp que aparece em sua tela. E receba.

LEITORES ONLINE