A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei nº 1.421/2024, de autoria do deputado Max Maciel (PSOL), que define direitos para os usuários do transporte público coletivo, equiparando-os formalmente à condição de consumidores.
O objetivo central da proposta é assegurar que o transporte público seja reconhecido como um serviço essencial, dentro da perspectiva dos direitos do consumidor, garantindo padrões de qualidade, segurança, acessibilidade e transparência.
“Para que tenhamos melhorias efetivas no transporte público coletivo do Distrito Federal, precisamos mudar o foco do debate. Atualmente, ele se concentra na relação contratual entre a Administração Pública e as concessionárias, mas deve ser centrado no usuário como consumidor desse serviço”, afirmou Max Maciel na justificativa do projeto.
Principais Pontos do Projeto
O PL estabelece direitos básicos para os usuários, que incluem:
- Acesso contínuo ao serviço, com operação 24 horas nos terminais;
- Informações claras e oportunas sobre mudanças de rotas, horários e condições dos veículos;
- Qualidade e segurança, com inspeções periódicas e substituição imediata de veículos com problemas;
- Acessibilidade total, com recursos como piso tátil, sinalização em Braille e assistência especializada;
- Transparência de dados, garantindo acesso público a informações operacionais;
- Participação da população na fiscalização e planejamento da política de transporte;
- Reparação de danos, individuais e coletivos, por falhas no serviço.
O projeto também prevê sanções para as concessionárias que não cumpram as normas, com multas de até 5% do faturamento bruto, suspensão temporária de veículos e interdição do serviço em casos graves.
O texto aprovado incluiu duas emendas da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU). A primeira garante que, caso a viagem seja interrompida, o passageiro poderá concluir o trajeto por meio de alternativas oferecidas pelo operador, evitando que o reembolso da tarifa seja a única solução.
A segunda emenda reforça a acessibilidade para pessoas com deficiência, proporcionando serviços de assistência durante o embarque, permanência e desembarque — uma medida que visa melhorar a qualidade do atendimento e assegurar que os padrões estejam de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Voto da Relatora
A deputada Dayse Amarilio (PSB), relatora na CAS, destacou que essa medida representa “um passo fundamental no fortalecimento da cidadania e na promoção da equidade urbana”. Em seu parecer, ela observou que o transporte público é crucial para garantir acesso a trabalho, educação, saúde e lazer, mas enfrenta problemas crônicos no Distrito Federal.
De acordo com dados apresentados pela parlamentar, 67% dos usuários apontam a superlotação como a principal queixa, seguida por longos tempos de espera (58%) e falta de pontualidade (48%). Além disso, um levantamento do Ministério Público revelou que 52% dos entrevistados relataram ter presenciado falhas mecânicas nos últimos 60 dias.
Para Dayse Amarilio, reconhecer o usuário como consumidor “amplia as ferramentas legais para questionar falhas no serviço, garantindo padrões objetivos de qualidade, como pontualidade, conforto, segurança e manutenção da frota”. A relatora também enfatizou que o projeto reforça a transparência e a participação social, exigindo a divulgação de informações sobre operação, punições e indicadores de desempenho.
Circulação de Ônibus de Madrugada
O colegiado também deu aval ao Projeto de Lei nº 524/2023, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), que visa aumentar a circulação de ônibus durante a madrugada. A proposta altera a Lei nº 877/1995, obrigando a operação das linhas entre 23h e 5h, com intervalos máximos de 60 minutos, além de exigir ampla divulgação dos horários.
Na justificativa, Roriz Neto defendeu que “milhares de trabalhadores de estabelecimentos que encerram suas atividades após as 23 horas, como restaurantes, bares, lanchonetes, casas de festas, cuidadores de idosos e supermercados 24 horas, necessitam do transporte público à noite.” Ele destacou que a proposta busca resolver a precariedade do serviço noturno, que persiste quase três décadas após a lei original.
O relator do projeto na CAS, deputado Max Maciel (PSOL), deu parecer favorável e ressaltou que a iniciativa concretiza direitos sociais garantidos pela Constituição, como acesso à cidade e segurança. Com a aprovação na comissão, o texto seguirá para análise em outras comissões temáticas antes de ser votado em plenário.
Os projetos receberam votos favoráveis dos deputados Rogério Morro da Cruz (PRD), Dayse Amarilio (PSD) e do relator, deputado Max Maciel. Agora, seguem para análise em outras comissões antes de serem votados pelo plenário da Câmara Legislativa. A íntegra da reunião da CAS pode ser assistida pelo canal da CLDF no YouTube.








