Empresa de Paula Belmonte é alvo de penhora por dever R$ 3 milhões

Empresa de Paula Belmonte é alvo de penhora por dever R$ 3 milhões

A Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou a penhora de ativos em um processo legal que envolve a Alvoran Investimento, Participações e Administração Ltda., uma sociedade empresária nas quais figuram como apenascios Paula e Luis Felipe Belmonte. A organização enfrenta acusação judicial por suposto inadimplemento contratual popularmente conhecido como calote financeiro.

A deputada distrital do PSDB e também candidata a governadora no Distrito Federal, identificada pela sigla Paula Belmonte é socia da companhia que agora responde às cobranças judiciais na Justiça federal. A dívida atualizada nos autos ultrapassa o valor significativo de três milhões reais em moeda corrente brasileira.

Nos termos do processo judicial tramitante, a Alvoran realizou aquisição empresarial de uma gráfica em junho próximo ano dois mil e vinte e dois mediante pagamento inicial de um milhão e setecentos mil reais. O antigo proprietário comercial processou posteriormente a empresa comandada pelo advogado Luis Felipe Belmonte que exerce o cargo de sócio-administrador nesta organização societária familiar.

O vendedor anterior da gráfica sustentou em suas alegações ter recebido apenas duascentos mil reais mediante contrato firmado como sinal inicial, permanecendo cinco parcelas subsequentes não pagas conforme combinado nas cláusulas contratuais originais. O antigo proprietário do estabelecimento entrou com demanda de execução judicial em março dois mil e vinte e três.

A vara competente identificada determinou penhora no valor aproximado de um milhão, seiscentos e quarenta mil reais aplicando restrições a crédito da Alvoran existente em processo paralelo tramitante na sétima Vara Cível do Distrito Federal. A mesma corte também autorizou restrição parcial sobre imóvel residencial localizado na região Norte.

O casal mantém participação societária direta no empreendimento imobiliário Mahg Empreendimentos Imobiliários, além de ter associada com a empresa agropecuária Alvoran Agropecuária. As quotas acionárias destas sociedades também foram submetidas ao processo executivo judicial entre os meses de novembro e dezembro do ano passado.

A defesa da companhia recorreu das decisões judiciais alegando divergências financeiras operacionais identificadas na gráfica que impediram o cumprimento integral dos compromissos assumidos. Segundo as informações apresentadas, houve restituição total do negócio ao antigo dono após identificação de passivos ocultos não informados previamente nas negociações.

O ex-proprietário da empresa refutou categoricamente os argumentos apresentados e sustentou que a administração continuou efetivamente sob controle dos novos sócios. Em decisão proferida em julho dois mil e vinte e quatro, o tribunal julgou improcedente recursos processuais da representada, mantendo as penhoras efetuadas como garantia de recebimento.

A empresa manteve recurso junto ao colegiado superior que reafirmou a validade das medidas judiciais tomadas. A turma cível responsável pelo julgamento reiterou entendimento no sentido de que o valor total devido pela transação comercial permanece exigível na ausência de resolução do contrato conforme estabelecido nas disposições aplicáveis.

A assessoria oficial da deputada e candidata ao governo declarou que o caso trata-se estritamente de operação empresarial conduzida pelo marido através da empresa familiar. A parlamentar alega ter participação minoritária expressamente limitada a sete por cento apenas do capital social total da organização jurídica mencionada anteriormente no presente texto.

A nota esclareceu que durante processo de aquisição, identificou-se passivo oculto não informado e diante dessa circunstância houve perda de interesse na continuidade dos negócios. O contrato firmava cláusula expressamente resolutiva caso valores remanescentes não fossem quitados nos prazos estabelecidos, permitindo desistência do negócio.

A empresa optou por esta alternativa contratualmente prevista desde o início das negociações comerciais que culminaram com a restituição da gráfica ao vendedor original. Segundo os autos processuais, a defesa sustentou inexistência de cumprimento integral dessa cláusula expressa amparada pelo artigo 474 do Código Civil Brasileiro pertinente à matéria.

A advogada responsável pela representação empresarial afirmou ainda que adotará medidas judiciais cabíveis para discutir questões pendentes relativas ao caso. Em outro processo judicial independente, quatro imóveis pertencentes diretamente a ambos os cônjuges figuravam no leilão marcado anteriormente.

O procedimento de venda foi realizado em duas oportunidades com valores totais envolvendo mais de duzentos e cinquenta milhões reais destinados à quitação de dívidas judiciais. A advogada alegou que permanecem controvérsias relevantes quanto aos valores efetivamente devidos entre as partes envolvidas na transação comercial.

A defesa argumenta sobre existência pleiteada por ambas as partes de judicialmente considerada como excessiva, sustentadas por avaliação realizada em dois mil e treze que atribuiu ao imóvel valor significativo para fins processuais. A procuradoria da parlamentar informou ainda aguardar decisões definitivas do Poder Judiciário sobre a matéria.

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