IML do DF passa a ter sala exclusiva para crianças e adolescentes vítimas de violência

IML do DF passa a ter sala exclusiva para crianças e adolescentes vítimas de violência

O Instituto Médico Legal do Distrito Federal terá de manter, no mínimo, uma sala destinada exclusivamente ao atendimento de crianças e adolescentes que sejam vítimas de violência ou que estejam acompanhando alguém no local. A obrigação vem da Lei nº 7.909, de autoria do deputado Hermeto (MDB).

O objetivo declarado da norma é assegurar atendimento humanizado e acolhimento também aos acompanhantes, preservando intimidade, dignidade e imagem em um ambiente separado do fluxo comum do instituto.

Por que o ambiente tradicional agrava o trauma

A justificativa do projeto parte de uma constatação prática: crianças e adolescentes que passaram por violência chegam ao IML em situação de extrema fragilidade. Um espaço pensado para adultos, com toda a carga simbólica de um instituto médico legal, pode aprofundar o sofrimento em vez de reduzi-lo.

Em uma sala reservada e devidamente equipada, segundo o texto, a vítima tende a se sentir mais segura para relatar o que aconteceu e para ser examinada sem constrangimento.

Efeito sobre a investigação criminal

Para o autor da proposta, o ganho não é apenas humanitário. Segundo o deputado Hermeto, a medida ajuda a esclarecer crimes contra crianças e adolescentes ao facilitar a coleta de provas e o trabalho da polícia e do Ministério Público. Ele avalia que um atendimento adequado aumenta a disposição das vítimas para denunciar e, na prática, reduz a impunidade.

Como as salas devem ser estruturadas

A norma prevê ambientes equipados com brinquedos e livros e com presença de profissionais especializados, entre eles psicólogos, assistentes sociais e peritos forenses com experiência em casos de violência infantil.

A criação dos espaços dialoga com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU. Tornar a exigência obrigatória, avaliam os defensores da medida, é o passo que faltava para transformar a proteção integral prevista em lei em prática cotidiana dentro do instituto.

Perguntas frequentes

O que determina a Lei nº 7.909 do DF?

Que o Instituto Médico Legal do Distrito Federal mantenha ao menos uma sala reservada e equipada para atender crianças e adolescentes vítimas de violência ou acompanhantes.

Como essas salas devem ser equipadas?

Com brinquedos e livros, além de profissionais especializados, como psicólogos, assistentes sociais e peritos forenses experientes em violência infantil.

Quem é o autor da proposta?

O deputado distrital Hermeto (MDB).

Qual a relação da lei com o ECA?

A medida está alinhada ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, que preveem proteção integral às vítimas.

Fonte: Agência CLDF, via Brasília Agora — leia a publicação original.

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