PF aponta gestão fraudulenta de ex-diretores do BRB em negócios com Master

De acordo com um laudo pericial da Polícia Federal, houve gestão fraudulenta na diretoria do Banco de Brasília (BRB) durante a compra de carteiras de crédito do Banco Master. A PF analisou aquisições que somam R$ 17,5 bilhões e concluiu que o processo de aquisição foi conduzido mediante gestão fraudulenta.
A PF destacou que a prática de gestão fraudulenta é materializada pela “manipulação da sequência de governança, pela formalização retrospectiva de controles, pela burla material ao regime de alçadas e pela continuidade objetiva das operações apesar de alertas prudenciais e fragilidades concretamente identificadas”.
Além disso, a PF concluiu que não houve due diligence específica, independente, abrangente e rastreável da contraparte, apta a integrar condição prudencial, origem e qualidade dos ativos, exposição acumulada, limites e mitigadores.
Apesar disso, os próximos passos da investigação permanecem submetidos às autoridades de persecução e julgamento. O laudo pericial consta no material da Operação Compliance Zero tornado público após determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.
Os peritos apontaram participação individual do ex-presidente Paulo Henrique Costa Bezerra e dos seguintes ex-diretores do BRB:
- Cristiane Maria Lima Bukowitz, ex-diretora de Gestão de Pessoas;
- Dario Oswaldo Garcia Júnior, ex-diretor executivo de Finanças e Controladoria;
- Luana de Andrade Ribeiro, ex-diretora executiva de Controle e Riscos;
- Diogo Ilário de Araújo Oliveira, ex-diretor executivo de Atacado e Governo; e
- José Maria Correa Dias Junior, ex-diretor executivo de Tecnologia.
A individualização é especialmente qualificada em relação a Dario Oswaldo Garcia Júnior e Luana de Andrade Ribeiro. Dario dirigia a Dific (Diretoria de Finanças e Controladoria), unidade proponente das notas executivas, recebeu institucionalmente os relatórios do GT e aparece em cadeia de e-mails autorizando liquidação com termo ainda pendente.
Em relação à Luana, titular da Dicor, a PF destacou que a gestora assinou os Reportes de Desenquadramento 2025.002 e 2025.003, detinha deveres específicos de comunicação dos riscos e votou favoravelmente em 11 deliberações posteriores ao primeiro marco.
Por fim, sobre o então diretor jurídico, Jacques Veloso, a PF concluiu que, por não possuir direito a voto nas atas examinadas, não pode ser individualizado como aprovador das aquisições.







