Receita Federal agiliza declaração de bens em aeroportos

A Receita Federal implementou um novo sistema que promete reduzir o tempo de espera de passageiros que chegam ao Brasil em voos internacionais com bens a declarar. A ferramenta passou a funcionar na tarde da última segunda-feira (27) e permite que parte das Declarações Eletrônicas de Bens de Viajantes (e-DBV) seja processada automaticamente, sem a necessidade de atendimento presencial no desembarque.
Como era o processo antes
Anteriormente, todo viajante que preenchia a e-DBV para declarar itens trazidos do exterior precisava se dirigir ao setor de alfândega do aeroporto para que um auditor analisasse a declaração antes da liberação. Esse procedimento gerava filas e aumentava o tempo de permanência dos passageiros na área de desembarque, especialmente em horários de maior movimento.
O que muda com o novo sistema
Agora, após o envio da declaração pelo aplicativo, o sistema da Receita Federal realiza uma análise automática com base em critérios de gerenciamento de risco. Quando a operação é classificada como de baixo risco, o registro é feito de forma imediata, e o passageiro pode seguir diretamente para a saída do aeroporto, sem passar por atendimento presencial.
Casos que apresentem algum indício de irregularidade ou que exijam verificação mais detalhada continuam sendo direcionados para análise de auditores fiscais, seguindo o rito tradicional.
O passo a passo do viajante
Para quem utiliza o serviço, a rotina de preenchimento não sofre alterações. O viajante continua obrigado a preencher a e-DBV nos casos previstos em lei, como retorno ao país com bens acima da cota de isenção ou produtos sujeitos a tributação. A diferença ocorre após o envio: o sistema analisa as informações automaticamente e, se não houver necessidade de conferência, libera o passageiro sem intervenção humana. Caso contrário, o aplicativo informa que a declaração seguirá para os trâmites normais de fiscalização.
Regras de declaração permanecem as mesmas
A nova funcionalidade não altera quem está obrigado a declarar bens. As regras sobre cotas de isenção, limites de compras em free shops e produtos sujeitos a controle continuam valendo normalmente e podem ser consultadas na página oficial da Receita Federal. A mudança se concentra exclusivamente na forma como as declarações são processadas.
Fiscalização continua garantida
Segundo a Receita Federal, a automatização não reduz a capacidade de fiscalização do órgão. Mesmo com o registro automático, o órgão mantém prerrogativas como selecionar passageiros para verificação, conferir bagagens, revisar declarações e cobrar tributos quando necessário. Na prática, o sistema direciona o esforço dos auditores para os casos de maior risco, otimizando o uso da equipe.
Objetivo da medida
A iniciativa segue o modelo de gerenciamento de risco já utilizado em outras frentes da fiscalização aduaneira brasileira. A expectativa da Receita Federal é que a automatização de declarações de baixo risco reduza filas e tempo de espera nos aeroportos, sem comprometer o controle sobre a entrada de mercadorias no país.
Com a medida, a Receita Federal aposta em um desembarque mais ágil para milhares de passageiros que chegam diariamente ao Brasil, mantendo ao mesmo tempo a vigilância sobre operações consideradas de maior risco.
Quem precisa preencher a e-DBV?
Viajantes que retornam ao Brasil com bens acima da cota de isenção ou produtos sujeitos a tributação e controle da Receita Federal continuam obrigados a preencher a declaração.
O novo sistema elimina a obrigação de declarar bens?
Não. A automatização muda apenas a forma como a declaração é processada, mas não isenta o viajante da obrigação de declarar quando exigido por lei.
Todos os passageiros serão liberados automaticamente?
Não. Apenas as declarações consideradas de baixo risco pelo sistema são registradas automaticamente. Casos que exigem verificação continuam sendo encaminhados para análise presencial.
A fiscalização da Receita Federal fica mais fraca com a mudança?
Segundo o órgão, não. A Receita mantém todas as competências de fiscalização, incluindo seleção de passageiros, conferência de bagagens e cobrança de tributos.
Onde consultar as regras de isenção e cotas para viagens internacionais?
As informações sobre cotas, limites e isenções estão disponíveis na página oficial da Receita Federal na internet.
Fonte: Brasília Agora







