Taxistas do DF poderão circular no corredor exclusivo do BRT Sul

Taxistas do DF poderão circular no corredor exclusivo do BRT Sul

No período experimental, equipes de monitoramento vão avaliar impactos técnicos e operacionais da convivência entre táxis e ônibus, com atenção a itens como segurança viária, tempo de viagem do BRT, regularidade e pontualidade das linhas | Foto: Divulgação

Regras incluem velocidade máxima de 60 km/h e parada proibida no trecho de Santa Maria, Gama e Park Way. A partir desta quarta-feira (26-08-2026), os taxistas do Distrito Federal estão autorizados a circular pelo corredor exclusivo do BRT Sul. A liberação tem caráter experimental e validade de 90 dias, contemplando toda a extensão da via exclusiva que atende Santa Maria, Gama e Epia (Park Way).

A autorização foi confirmada após a conclusão dos procedimentos técnicos necessários à fiscalização da operação. Durante o período experimental, equipes de monitoramento vão avaliar os impactos técnicos e operacionais da convivência entre táxis e ônibus, com atenção a itens como segurança viária, tempo de viagem do BRT, regularidade e pontualidade das linhas, fluidez e capacidade do corredor, consumo de combustível da frota e a dinâmica de circulação no entorno das estações.

Para assegurar a fluidez do tráfego e a segurança dos usuários, os motoristas de táxi devem cumprir um conjunto de regras obrigatórias.

♦ Dias e horários de circulação

⇒ Com passageiro: liberado em qualquer horário, todos os dias da semana.

⇒ Sem passageiro: permitido apenas no período das 22h às 5h, todos os dias da semana.

♦ Parada proibida no trecho

⇒ O corredor deve ser utilizado pelos taxistas exclusivamente como via expressa. É proibida qualquer parada ao longo do trecho de Santa Maria, Gama e Park Way, incluindo terminais, estações e pátios.

♦ Proibido embarque e desembarque

⇒ Não é permitido embarcar ou desembarcar passageiros dentro do corredor ou nas estações do BRT Sul. O embarque e desembarque deve ocorrer obrigatoriamente antes da entrada ou após a saída da via exclusiva. Também é vedada a circulação dos táxis pelas vias internas dos terminais do BRT Sul em Santa Maria, Gama e Park Way.

♦ Velocidade e ultrapassagem

⇒ A velocidade máxima permitida no corredor é de 60 km/h. Ao passar pelas estações, o limite cai para 30 km/h. As ultrapassagens somente podem ser realizadas nos trechos das estações onde há recuo, respeitando o limite rígido de 30 km/h.

♦ Manutenção e desobstrução da via

⇒ Os veículos devem trafegar em perfeitas condições de manutenção. Em caso de pane mecânica, quebra ou acidente, o motorista deve agir imediatamente para desobstruir a via e liberar o corredor, evitando qualquer prejuízo à operação dos ônibus do BRT.

♦ Fiscalização e penalidades

⇒ A operação será monitorada e fiscalizada 24h por dia. Taxistas que descumprirem as regras estabelecidas estarão sujeitos a penalidades, que incluem a suspensão da autorização para trafegar na via exclusiva.

⇒ A avaliação técnica realizada durante o período servirá de base para a decisão sobre a manutenção, o ajuste ou a suspensão definitiva da medida.

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