ANS inclui endometriose entre as indicações de cobertura obrigatória do DIU hormonal a partir de outubro

ANS inclui endometriose entre as indicações de cobertura obrigatória do DIU hormonal a partir de outubro

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliou a cobertura obrigatória do DIU hormonal, que passa a incluir pacientes com endometriose. A regra entra em vigor em 1º de outubro de 2026 e segue critérios definidos na Diretriz de Utilização 175. O dispositivo já constava do Rol da ANS para outras situações, como contracepção e alguns casos de sangramento uterino anormal; a novidade é a inclusão dessa nova indicação.

Quem tem direito

Os planos deverão cobrir o DIU hormonal para mulheres com endometriose que tenham contraindicação aos anticoncepcionais orais combinados ou que não consigam manter a adesão a esse tratamento. A cobertura abrange tanto a inserção quanto o próprio dispositivo. Ter o diagnóstico, por si só, não garante o benefício: cabe ao médico avaliar se a paciente se encaixa nos critérios, e a operadora pode analisar a documentação antes de autorizar.

A obrigatoriedade vale, em geral, para planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 e para contratos antigos adaptados à Lei nº 9.656/1998, respeitando a segmentação contratada. Planos antigos não adaptados podem ter regras próprias, e a paciente também não deve contar com a escolha livre de marca, já que a cobertura segue as opções regularizadas e as regras da operadora.

Como o método atua

O DIU hormonal libera pequenas doses de levonorgestrel, um progestagênio que costuma afinar o endométrio, reduzir o fluxo menstrual e aliviar cólicas em parte das pacientes. O DIU de cobre, sem hormônios, funciona principalmente como contraceptivo e pode, em algumas mulheres, aumentar o fluxo ou as cólicas, por isso os dois não são equivalentes. Na endometriose, doença crônica em que um tecido parecido com o endométrio cresce fora do útero, provocando dor pélvica, cólicas intensas e dor na relação sexual, o dispositivo pode ajudar a controlar dor e sangramento, mas não cura a doença, que pode exigir outros remédios ou cirurgia.

Em caso de negativa

Se a paciente cumprir os critérios e o contrato estiver sujeito ao Rol, a operadora deve garantir o procedimento. Diante de uma recusa, é possível pedir justificativa formal, consultar a cobertura no buscador oficial da ANS e registrar reclamação na agência. A partir de outubro, quem tem endometriose pode conversar com o ginecologista para saber se o DIU hormonal é indicado no seu caso e se os requisitos são atendidos.

Fonte: Bem-Estar DF – leia o conteúdo original | Foto: Tiia Monto/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

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