Decreto muda regras do vale-refeição e do vale-alimentação no PAT

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em novembro de 2025, um decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com impacto direto sobre mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país.
Criado em 1976, o PAT é uma das políticas públicas voltadas à alimentação de quem trabalha. A nova regulamentação aumenta a transparência, estimula a concorrência no mercado de vale-alimentação e vale-refeição e assegura que os recursos sejam usados apenas para comprar alimentos.
O que muda
- limites para as taxas cobradas pelas operadoras dos cartões-benefício, evitando custos excessivos para estabelecimentos e trabalhadores;
- prazo menor para o repasse dos valores aos estabelecimentos credenciados;
- interoperabilidade entre bandeiras, para que qualquer cartão do PAT seja aceito em diferentes estabelecimentos;
- abertura dos arranjos de pagamento que atendem grande número de trabalhadores, com o objetivo de ampliar a concorrência e reduzir a concentração do mercado.
Efeitos esperados
Para os trabalhadores, as mudanças significam mais liberdade de escolha, aceitação mais ampla do cartão e a garantia de que o valor será usado só com alimentação. Os estabelecimentos devem receber mais rápido e contar com maior concorrência entre operadoras. As empresas que oferecem o benefício mantêm os incentivos fiscais, agora com regras mais claras e estáveis.
Embora seja um benefício trabalhista, a atualização pode favorecer uma alimentação mais saudável: com os vales restritos a alimentos e refeições e uma rede de aceitação maior, o trabalhador tem mais oportunidades de escolher alimentos frescos e variados.
Fonte: Bem-Estar DF – leia o conteúdo original | Foto: E4024/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)







