Farmácias do DF terão de aceitar receitas assinadas por enfermeiros, determina lei

Enfermeiros do Distrito Federal passaram a ter respaldo em lei distrital para prescrever medicamentos. A Lei nº 7.530/2024, de autoria do deputado distrital Jorge Vianna, foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha na terça-feira (16) e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na quarta-feira (17/07).
O que a lei estabelece
A norma permite que os enfermeiros prescrevam remédios incluídos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pelas instituições de saúde. No Sistema Único de Saúde (SUS), essa atribuição já era assegurada pela Lei Federal nº 7.498/1986. A novidade é que as farmácias particulares do DF também passam a ser obrigadas a aceitar as receitas assinadas por esses profissionais.
Para a diretora de Enfermagem da SES-DF, Gabriela Nolêto, a medida é um avanço para a população e para a categoria, porque formaliza e amplia as atribuições dos enfermeiros e permite que eles participem de forma mais ativa e completa do cuidado em saúde.
Penalidades
Estabelecimentos e fornecedores que se recusarem a aceitar prescrições feitas por enfermeiros estarão sujeitos a sanções:
- multa de R$ 500 na primeira infração;
- valor dobrado em caso de reincidência;
- suspensão da licença de funcionamento por até 60 dias quando as infrações se repetirem.
Fiscalização
O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) ficará responsável por acompanhar o cumprimento da lei, receber denúncias da população e aplicar as punições previstas.
Fonte: Bem-Estar DF – leia o conteúdo original | Foto: Shixart1985/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)







