GDF cria nova unidade de conservação de 743 hectares no Paranoá

O Governo do Distrito Federal estabeleceu a criação de uma nova unidade de conservação na região do Paranoá. A área recebeu o nome de Refúgio de Vida Silvestre dos córregos Cachoeirinha e Coqueirão e foi criada com a finalidade de preservar ambientes naturais importantes para a manutenção da fauna e da flora existentes na região.
A nova área protegida possui aproximadamente 743 hectares e apresenta um perímetro estimado em 28 quilômetros de extensão. A criação da unidade foi formalizada por meio de decreto publicado nesta segunda-feira, 24 de agosto, passando a estabelecer regras específicas para a proteção ambiental e para o uso das áreas abrangidas pela nova delimitação.
De acordo com as regras estabelecidas, o principal propósito do refúgio é garantir a conservação de ambientes naturais que ofereçam condições adequadas para a sobrevivência, alimentação, abrigo e reprodução de diferentes espécies de animais e plantas. A proteção deverá contemplar tanto espécies que vivem permanentemente na região quanto aquelas que utilizam esses ambientes durante períodos de migração.
A delimitação da unidade de conservação também inclui áreas que atualmente possuem ocupações e propriedades rurais particulares. A existência dessas propriedades não significa, necessariamente, que as atividades desenvolvidas nelas deverão ser imediatamente interrompidas. O decreto estabelece possibilidades de utilização da terra, desde que as práticas realizadas sejam compatíveis com os objetivos ambientais estabelecidos para o refúgio.
Entre as atividades que poderão continuar sendo realizadas nas propriedades estão a agricultura, a pecuária, a criação de animais domésticos e o cultivo de espécies vegetais. Entretanto, essas atividades deverão respeitar as normas que serão definidas para a unidade e deverão estar de acordo com as diretrizes previstas no futuro plano de manejo.
O objetivo é estabelecer um equilíbrio entre a conservação dos recursos naturais e a permanência de atividades já existentes nas áreas particulares. Dessa maneira, as regras deverão considerar as características ambientais da região, sem deixar de levar em conta a realidade dos proprietários rurais que possuem imóveis dentro ou próximos da área protegida.
Além da área principal do Refúgio de Vida Silvestre, foi estabelecida uma Zona de Amortecimento com aproximadamente 513,8 hectares. Essa região terá uma função complementar de proteção, servindo como uma faixa de transição destinada a reduzir possíveis impactos provocados por atividades realizadas nas áreas próximas à unidade de conservação.
A Zona de Amortecimento será organizada em três setores distintos. Entre eles estão os núcleos rurais Desembargador Colombo Cerqueira e Boqueirão, além de uma área ocupada pela Pequena Central Hidrelétrica Paranoá. Cada setor deverá observar as regras estabelecidas para garantir que as atividades realizadas no entorno não comprometam os objetivos de preservação definidos para o refúgio.
Uma das determinações previstas para a área de amortecimento envolve novos parcelamentos do solo. Qualquer proposta dessa natureza deverá ser submetida previamente à análise e aprovação do órgão ambiental responsável. A medida busca evitar que novas ocupações sejam implantadas sem uma avaliação dos possíveis impactos sobre os recursos naturais existentes na região.
A criação da unidade também prevê a elaboração de um Plano de Manejo. Esse documento deverá estabelecer de maneira mais detalhada como a área será administrada, quais atividades poderão ser realizadas, quais regiões terão maior nível de proteção e quais medidas deverão ser adotadas para preservar os ambientes naturais.
O Plano de Manejo deverá ser elaborado no prazo máximo de cinco anos. Durante esse processo, está prevista a participação da comunidade, especialmente dos moradores e proprietários de áreas rurais situadas dentro da unidade ou em seu entorno. A participação dos habitantes da região deverá contribuir para que as regras de conservação sejam construídas levando em consideração as características e necessidades locais.
A criação do plano também deverá permitir uma definição mais clara das atividades permitidas e das limitações aplicáveis a cada área. Com isso, proprietários, moradores e demais pessoas que desenvolvem atividades na região poderão ter maior clareza sobre as regras que deverão ser observadas após a consolidação do planejamento da unidade.
Outro mecanismo previsto é a criação de um Conselho Gestor Consultivo. Esse órgão terá a função de contribuir para a gestão da unidade e deverá ser presidido pelo Instituto Brasília Ambiental. A composição deverá reunir diferentes setores envolvidos direta ou indiretamente com a área protegida.
O Conselho Gestor deverá contar com representantes de órgãos públicos, organizações da sociedade civil e proprietários de áreas particulares localizadas dentro dos limites do novo refúgio. A participação desses diferentes grupos pretende ampliar o diálogo sobre as decisões relacionadas à conservação e ao uso responsável do território.
A presença dos proprietários particulares no conselho também busca criar um canal permanente de comunicação entre o poder público e as pessoas que vivem ou desenvolvem atividades econômicas na área. Dessa forma, questões relacionadas à preservação ambiental, às atividades rurais e às necessidades da população local poderão ser discutidas dentro de uma estrutura participativa.
Com a criação do Refúgio de Vida Silvestre dos córregos Cachoeirinha e Coqueirão, a região do Paranoá passa a contar com uma área formalmente destinada à proteção de seus ambientes naturais. A medida estabelece uma estrutura de conservação que deverá ser complementada nos próximos anos pela elaboração do plano de manejo e pela atuação do conselho consultivo.
A expectativa é que a nova unidade contribua para preservar os recursos naturais existentes na região, proteger habitats utilizados por diferentes espécies e organizar o uso das áreas rurais e do entorno. Ao mesmo tempo, as regras permitem a continuidade de determinadas atividades já desenvolvidas nas propriedades particulares, desde que sejam respeitados os objetivos de conservação e as normas que serão definidas para a unidade.






