Panatenaico: TRE julga suspensão de bloqueio de R$ 100 milhões

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal deverá analisar três pedidos apresentados pela Via Engenharia relacionados às investigações e aos processos decorrentes da Operação Panatenaico, que apurou suspeitas de irregularidades envolvendo recursos públicos utilizados na construção e reforma do Estádio Nacional Mané Garrincha, em Brasília.
Entre as solicitações apresentadas pela empresa está o pedido para suspender o bloqueio de aproximadamente R$ 100 milhões em bens. A medida de indisponibilidade foi determinada pela Justiça e posteriormente reconhecida no âmbito eleitoral, envolvendo valores e patrimônio relacionados ao processo que trata das acusações investigadas no caso.
De acordo com o processo, a indisponibilidade dos bens havia sido determinada pela 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal. Em decisão tomada em julho deste ano, a Justiça Eleitoral reconheceu uma sentença anteriormente proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, dando continuidade aos efeitos das decisões relacionadas ao processo.
Os representantes jurídicos da Via Engenharia questionam a manutenção do bloqueio e argumentam que a medida deveria ter sido precedida por uma avaliação mais detalhada sobre sua necessidade, adequação e proporcionalidade. A defesa também sustenta que a restrição patrimonial pode provocar consequências financeiras graves para a empresa.
Outro argumento apresentado pelos advogados está relacionado à situação financeira da companhia. A Via Engenharia encontra-se em recuperação judicial e, segundo a defesa, a manutenção do bloqueio de valores e bens poderia aumentar o risco de insolvência, afetando não apenas a própria empresa, mas também empregados, fornecedores e demais credores.
Durante a apresentação dos pedidos, a defesa também mencionou uma decisão relacionada a um habeas corpus que, segundo os advogados, teria produzido efeitos sobre o bloqueio patrimonial. A questão foi analisada pelo desembargador eleitoral Asiel Henrique de Sousa ao avaliar os pedidos apresentados pela empresa.
Na análise preliminar, o magistrado destacou que a decisão relacionada ao habeas corpus não teria alcançado automaticamente todos os envolvidos no processo. Segundo a avaliação apresentada, os efeitos da decisão estavam restritos a Nelson Tadeu Filippelli, e o colegiado teria rejeitado, por maioria, a extensão daquele benefício para outras partes interessadas.
Nelson Tadeu Filippelli ocupava o cargo de vice-governador do Distrito Federal durante a gestão de Agnelo Queiroz. O nome dele também aparece relacionado ao contexto das investigações que deram origem aos processos envolvendo a reforma do Estádio Nacional Mané Garrincha.
O desembargador também considerou que a existência do bloqueio patrimonial não representaria uma medida inédita dentro do processo. Segundo a análise apresentada na decisão, atos processuais e medidas cautelares determinadas anteriormente pela Justiça Federal já haviam sido ratificados pela Justiça Eleitoral.
Uma das decisões mencionadas pelo magistrado ocorreu em outubro de 2023, quando a Justiça Eleitoral teria confirmado expressamente atos processuais e decisões cautelares que haviam sido praticados anteriormente no âmbito da Justiça Federal. A nova decisão teria complementado essa análise ao examinar especificamente a situação da empresa envolvida no pedido.
Além de contestar o bloqueio dos bens, os advogados da Via Engenharia também solicitaram que a Justiça Eleitoral reconheça a nulidade de atos praticados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região durante a tramitação inicial do caso.
O questionamento está relacionado ao fato de o TRF-1 ter sido posteriormente considerado incompetente para processar os fatos investigados. Com o reconhecimento dessa questão, o processo acabou sendo encaminhado para a Justiça Eleitoral, que passou a analisar a competência e a validade dos atos realizados anteriormente.
Ao examinar o pedido de forma preliminar, o desembargador Asiel Henrique de Sousa afirmou que o reconhecimento da incompetência de um tribunal não significa, automaticamente, que todas as informações, provas ou atos produzidos durante a fase anterior devam ser considerados inválidos.
Segundo a avaliação preliminar, seria necessário analisar individualmente diversos fatores antes de determinar a validade ou nulidade de cada ato. Entre esses fatores estão a existência de aparência de competência no momento em que a medida foi realizada, o tipo de providência adotada, eventual prejuízo concreto para as partes, uma possível ratificação posterior pelo juízo considerado competente e a existência de outras fontes de prova independentes.
Dessa forma, a mudança de competência entre os órgãos da Justiça não produz, por si só, a anulação automática de tudo o que foi realizado anteriormente. Cada medida deverá ser analisada levando em consideração suas características e as circunstâncias existentes quando foi praticada.
Os dois pedidos apresentados pela Via Engenharia foram rejeitados inicialmente em decisão liminar assinada pelo desembargador eleitoral. Apesar da negativa preliminar, as solicitações ainda serão submetidas à análise do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Com a apreciação pelo colegiado, os demais integrantes da Corte Eleitoral poderão analisar os argumentos apresentados pela empresa e os fundamentos utilizados na decisão inicial. O julgamento deverá definir os próximos passos em relação às medidas questionadas pela Via Engenharia.
A discussão está inserida em um processo mais amplo relacionado à Operação Panatenaico, investigação que teve como foco suspeitas de fraudes, superfaturamento e desvios de recursos públicos associados às obras do Estádio Nacional Mané Garrincha para a Copa do Mundo de 2014.
A operação foi deflagrada pela Polícia Federal em maio de 2017. As investigações buscaram esclarecer como recursos destinados às obras do estádio foram utilizados e identificar possíveis responsabilidades de empresas e pessoas envolvidas na execução e administração do projeto.
O empresário Fernando Márcio de Queiroz, apontado como proprietário da Via Engenharia, esteve entre as pessoas indiciadas no decorrer da investigação. O caso envolveu diversos empresários e agentes ligados às obras e aos contratos relacionados à reforma do estádio.
As investigações apontaram suspeitas de irregularidades na execução das obras do Mané Garrincha, que foi reformado para receber partidas durante a Copa do Mundo de 2014. O empreendimento inicialmente tinha orçamento estimado em aproximadamente R$ 600 milhões, mas o custo final ultrapassou R$ 1,6 bilhão.
As apurações realizadas ao longo do caso estimaram que os possíveis desvios de recursos poderiam alcançar cerca de R$ 900 milhões. Os números contribuíram para transformar a reforma do estádio em um dos principais exemplos investigados de aumento expressivo de custos em obras relacionadas ao evento esportivo realizado no Brasil.
A investigação teve origem, entre outros elementos, em informações fornecidas por ex-executivos da Andrade Gutierrez. Os relatos ajudaram as autoridades a identificar possíveis irregularidades e a aprofundar a apuração sobre contratos, pagamentos e procedimentos relacionados às obras.
Em 2018, o Ministério Público Federal apresentou denúncia contra 12 pessoas no âmbito do caso. No ano seguinte, em 2019, o processo passou a tramitar na Justiça do Distrito Federal, onde continuou sendo analisado durante os anos seguintes.
Em 2023, a Justiça do Distrito Federal proferiu condenações contra Maruska Lima, Nilson Martorelli, Fernando Márcio Queiroz, Alberto Nolli Teixeira e Pedro Afonso de Oliveira Almeida, além da própria Via Engenharia S/A. As decisões foram posteriormente contestadas pelas partes condenadas.
Os condenados recorreram das decisões e o processo avançou para instâncias superiores. Em 2025, o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça, onde passou a integrar a sequência de recursos e análises judiciais relacionadas às decisões tomadas nas etapas anteriores.
Posteriormente, o processo foi encaminhado para a Justiça Eleitoral, que passou a avaliar as questões relacionadas à competência e à validade dos atos praticados anteriormente. É dentro desse contexto que os pedidos apresentados pela Via Engenharia serão analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
A decisão definitiva sobre os pedidos da empresa dependerá da análise do colegiado do TRE-DF. Até que haja uma decisão final, permanecem em discussão tanto a situação do bloqueio patrimonial quanto os questionamentos relacionados aos atos praticados durante a tramitação do processo na Justiça Federal.







