Lei distrital cria Estatuto da Pessoa com Diabetes e garante prioridade no atendimento de saúde no DF

Quem convive com o diabetes no Distrito Federal passou a contar com um conjunto de garantias previstas em lei. O Estatuto da Pessoa com Diabetes, instituído pela Lei nº 7.409, foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha e está em vigor desde 18 de janeiro. O texto assegura atendimento prioritário e acesso universal aos serviços de saúde para os pacientes com diagnóstico da doença.
A estimativa é de que aproximadamente 115 mil pessoas que fazem acompanhamento na Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) sejam beneficiadas pelas novas regras.
O que muda na prática
Boa parte do que o estatuto estabelece já fazia parte da rotina da rede pública, e a lei transforma essas práticas em norma. Entre os recursos oferecidos estão o sensor Libre, aparelho que acompanha os níveis de glicose no sangue, e as bombas de insulina, cujo uso é orientado por profissionais da SES-DF.
O tratamento também se apoia em centros especializados, como o Cedhic, o CADH e o Cedoh, apontados como referência nacional no cuidado da doença.
- As 176 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) funcionam como porta de entrada e acompanham os pacientes com o quadro controlado;
- há encaminhamento rápido para endocrinologistas quando necessário;
- ações educativas são feitas em parceria com a Secretaria de Educação;
- ambulatórios especializados atendem complicações e situações específicas, como o pré-diabetes e a retinopatia.
Entenda a doença
O diabetes se caracteriza pela glicose elevada de forma permanente no sangue (hiperglicemia) e pode provocar complicações graves quando não é tratado. Entre 5% e 10% dos casos correspondem ao tipo 1, enquanto cerca de 90% são do tipo 2.
Por isso, a prevenção tem papel central. Manter uma rotina de atividade física, alimentar-se de forma saudável e evitar bebidas alcoólicas e cigarro estão entre as medidas mais importantes. Também é recomendado prestar atenção aos sintomas e fazer exames periódicos para monitorar a glicemia.
Fonte: Bem-Estar DF – leia o conteúdo original | Foto: Celeda/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)







