Nova lei assegura acompanhamento nutricional a pessoas com autismo no SUS e nos planos de saúde

Nova lei assegura acompanhamento nutricional a pessoas com autismo no SUS e nos planos de saúde

Uma lei recém-sancionada passou a garantir, em todo o país, o direito à terapia nutricional para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A norma reconhece a nutrição como parte do tratamento multidisciplinar e amplia o cuidado integral a esse público.

Pelo texto, a avaliação e o acompanhamento nutricional devem estar disponíveis na rede pública e também na privada, para quem tem plano de saúde. A ideia é atender necessidades específicas frequentes entre pessoas autistas, como restrições alimentares severas, seletividade, alergias e intolerâncias.

Alimentação, saúde e comportamento

A lei se apoia em evidências de que uma alimentação adequada pode influenciar não apenas a saúde física, mas também o comportamento, o sono, a cognição e o bem-estar emocional de pessoas com TEA. A nutricionista clínica Thaís Martins, especialista em nutrição infantil e neurodesenvolvimento, alerta que crianças autistas com padrões alimentares muito restritos podem desenvolver deficiências nutricionais graves, com impacto no desenvolvimento neurológico e no aprendizado, o que torna essencial o acompanhamento por um profissional especializado.

A terapia nutricional também ajuda a montar uma dieta equilibrada que respeite preferências sensoriais, dificuldades de mastigação ou digestão e necessidades metabólicas específicas.

Cuidado individualizado

Com a nova regra, o acompanhamento nutricional deve fazer parte do plano terapêutico individual. Isso inclui avaliação completa, elaboração do plano alimentar, suplementação quando necessária e orientação a familiares e cuidadores. O atendimento deve ser integrado a áreas como psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psiquiatria.

Mais acesso

Para especialistas e famílias, a lei é uma conquista, sobretudo para quem depende apenas do Sistema Único de Saúde (SUS). Estados e municípios terão de garantir estrutura e profissionais qualificados. Os planos de saúde também precisarão incluir o atendimento no rol de procedimentos cobertos, conforme as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Fonte: Bem-Estar DF – leia o conteúdo original | Foto: Shixart1985/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Compartilhe
Clique abaixo para ouvir nossa web rádio