TJDFT condena GDF a indenizar passageira baleada pela PM em perseguição a carro roubado em Samambaia

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a indenizar uma mulher atingida por um tiro da Polícia Militar durante a perseguição a um carro roubado, em 11 de janeiro de 2020, na Quadra 303 de Samambaia. A 6ª Turma Cível fixou R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.
A mulher era passageira de um Kia Cerato roubado, procurado pela polícia por circular com quatro pessoas armadas. O motorista, namorado de uma amiga dela, desobedeceu à ordem de parada e fugiu. A perseguição durou 15 minutos, e os policiais dispararam três vezes contra os pneus para forçar a parada; um dos tiros atingiu a passageira, socorrida pelos bombeiros e levada ao Hospital Regional de Taguatinga.
Em depoimento, ela disse não saber que o carro era roubado, contou que questionou o motorista sobre os avisos da polícia e ouviu que “não era para ele” e que ele “não devia nada à polícia por ser menor aprendiz”. Só percebeu que havia sido baleada ao ver a própria mão ensanguentada.
Quem paga a conta
Uma apuração interna da PM já havia arquivado o caso na esfera disciplinar, concluindo que os policiais usaram força moderada e necessária para parar um veículo que derrubou um militar de moto e colocava pedestres em risco. O relator, desembargador Leonardo Roscoe Bessa, concordou que a PMDF agiu no estrito cumprimento do dever legal e não mirou a passageira, mas aplicou o princípio da “repartição dos encargos sociais”: se a atuação policial beneficia toda a coletividade, o dano colateral sofrido por uma “terceira estranha ao fato” não pode recair só sobre ela, cabendo ao Estado indenizar.
O acórdão ressalva que o DF pode mover ação regressiva contra o motorista que iniciou a fuga para cobrar o valor pago. A decisão não foi unânime: o desembargador Arquibaldo Carneiro entendeu que, sem excesso na abordagem, o Estado deveria ser isento. Em nota, a Procuradoria-Geral do DF informou que ainda não foi formalmente intimada e que, por isso, não pode se manifestar sobre eventual recurso.
Fonte: Metrópoles | Foto: Metrópoles







