TRE-DF dá 24 horas para Arruda apagar posts em que afirma estar “elegível”

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou que José Roberto Arruda (PSD) remova, em 24 horas, três publicações do Instagram nas quais afirma estar “elegível” e ter a candidatura ao GDF “autorizada”. A decisão liminar é de quarta-feira (16/9).
A representação foi apresentada pela coligação Propósito e Ação, que acusa o ex-governador de divulgar conteúdo desinformativo sobre a situação jurídica de sua candidatura. Em vídeo de 13 de setembro, Arruda declarou: “Elegível! Bora pro segundo turno”. No dia seguinte, outras duas postagens traziam a expressão “candidatura autorizada”. Segundo a coligação, uma das imagens usava um recorte do sistema da Justiça Eleitoral em que aparecia apenas o status “concorrendo”, sem a informação de que o registro está “indeferido em prazo recursal ou com recurso”.
O juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho afirmou que os registros oficiais mostram a candidatura indeferida e pendente de recurso, e que a existência de recurso não transforma indeferimento em deferimento. A decisão lembra que o artigo 16-A da Lei das Eleições permite ao candidato sub judice fazer campanha, usar o horário eleitoral e manter o nome na urna, mas isso não significa registro deferido.
Para o magistrado, afirmar categoricamente que a candidatura está “autorizada” ou que Arruda é “elegível” ultrapassa a manifestação de opinião ou a defesa de uma tese jurídica, pode induzir o eleitor a erro e representa risco de dano pela disseminação em rede social no período eleitoral.
Propaganda de Celina mantida
No mesmo dia, o juiz negou pedido de Arruda para retirar do ar uma propaganda de Celina Leão (PP) que o associa a roubo e cita seu histórico policial e judicial. A peça abre com a pergunta “Você entregaria a chave da sua casa para quem já te roubou?”, seguida de trechos de reportagens sobre prisão e condenações do candidato. A defesa alegou estratégia de disseminação de mensagem “ofensiva, caluniosa e sabidamente inverídica”.
O magistrado, porém, avaliou que não há “divulgação de acontecimentos inteiramente fictícios ou manifestamente dissociados da trajetória pública” de Arruda, já que a frase aparece em conexão com condenações por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público. “O fato de a linguagem empregada ser severa e marcadamente negativa não permite concluir, de plano, que a finalidade predominante da propaganda seja transformar o candidato em objeto de humilhação ou escárnio”, escreveu.
Fonte: Metrópoles | Foto: Breno Esaki/Metrópoles







