Eleições 2026: o que pode e o que é proibido nas redes sociais, segundo o TSE

Com a pré-campanha em curso e as eleições de 2026 se aproximando, o ambiente digital já começou a esquentar. E é justamente nas redes sociais, nos aplicativos de mensagens e nas plataformas de vídeo que se concentra a maior parte das dúvidas sobre o que é permitido e o que pode gerar punição.
Se por um lado o espaço virtual se tornou o principal palco da disputa por votos, por outro ele ampliou o desafio da Justiça Eleitoral: fiscalizar campanhas e conter desinformação, conteúdos manipulados ou tirados de contexto ficou muito mais complexo com o avanço da tecnologia.
Para reduzir esse risco, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem atualizando suas normas, sobretudo em relação ao uso de redes sociais e de inteligência artificial (IA) por partidos, candidatos e provedores de internet.
Quando a propaganda eleitoral pode começar
A propaganda eleitoral, inclusive na internet, só está liberada a partir de 16 de agosto. As regras estão na Resolução TSE 23.610.
Como já ocorria em 2024, segue proibido o disparo em massa de mensagens com conteúdo político-eleitoral, tanto em aplicativos de mensagens quanto em plataformas digitais.
Impulsionamento pago: permitido, mas com regras
Pagar para ampliar o alcance de uma publicação é permitido, desde que a prática seja claramente identificada. Apenas candidatos, partidos, federações ou coligações podem contratar o serviço.
As plataformas e os provedores que oferecem o mecanismo precisam estar cadastrados na Justiça Eleitoral e garantir que seja tecnicamente possível inserir o aviso de conteúdo impulsionado.
Inteligência artificial e deepfakes
Esta é a primeira vez que campanhas a presidente, governador, senador e deputado seguirão norma do TSE sobre uso de IA na propaganda. As regras estrearam nas eleições municipais de 2024 e foram atualizadas pela corte.
Conteúdos gerados ou manipulados por IA — os chamados conteúdos sintéticos multimídia — devem ser rotulados de forma explícita, destacada e acessível, informando que houve fabricação ou manipulação e qual tecnologia foi empregada. A exigência vale para áudio, vídeo, texto e imagem.
Há ainda uma janela de bloqueio: de 72 horas antes até 24 horas depois do fim da votação, fica vedada a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas, mesmo que devidamente rotulados. A proibição alcança tanto publicações gratuitas quanto impulsionamento pago.
O uso de deepfake para prejudicar ou favorecer candidatura está proibido durante todo o período eleitoral. A resolução define deepfake como conteúdo sintético de áudio ou vídeo criado ou alterado digitalmente para gerar, substituir ou modificar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.
Fake news e responsabilização
Publicações inverídicas estão na mira da Justiça Eleitoral, que pode determinar a remoção de conteúdo, a retirada de publicações ofensivas, conceder direito de resposta e responsabilizar os envolvidos. Em casos mais graves, o descumprimento pode levar até à cassação do registro do candidato.
Eleitores e influenciadores
Qualquer pessoa pode manifestar posicionamento político em redes sociais, blogs, sites pessoais e aplicativos, desde que não configure propaganda antecipada. Essa liberdade, porém, encontra limite quando há ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações e coligações, ou divulgação de fatos sabidamente falsos.
Para influenciadores digitais de grande alcance, a norma permite apoio espontâneo, compartilhamentos orgânicos, uso de hashtags e mobilizações voluntárias. O que não pode é receber pagamento ou vantagem econômica para publicar propaganda eleitoral e promover candidatos.
Na prática, o recado do TSE é duplo: a internet continua sendo terreno legítimo de campanha, mas com rastreabilidade — quem paga, quem publica e o que foi produzido por máquina precisa estar identificado.
Perguntas frequentes
A partir de 16 de agosto, conforme a Resolução TSE 23.610.
Sim, desde que rotulado de forma explícita e acessível, informando a manipulação e a tecnologia usada. Deepfakes para prejudicar ou favorecer candidatos são proibidos.
Não. O envio massivo de mensagens com conteúdo político-eleitoral segue proibido em aplicativos e plataformas digitais.
Não. É permitido apoio espontâneo e compartilhamento orgânico, mas não receber pagamento ou vantagem econômica para divulgar propaganda eleitoral.
Fonte: Agência Senado, via Brasília Agora — leia a publicação original.







