Vigilância Sanitária do DF interdita 55 clínicas de estética e apreende mais de 1,5 mil produtos

Vigilância Sanitária do DF interdita 55 clínicas de estética e apreende mais de 1,5 mil produtos

A Vigilância Sanitária do Distrito Federal deu início, no dia 23, a uma operação de auditoria em clínicas de estética motivada pelo crescimento das denúncias contra esse tipo de serviço. Em 2025 já foram contabilizadas 56 ocorrências, alta de 14% em relação a 2024, que teve 49 registros.

Números da operação

Mais de 50 equipes de auditores percorrem os estabelecimentos para conferir se o que foi declarado no licenciamento corresponde ao que de fato é feito. As vistorias observam as condições em que são realizados os procedimentos invasivos e a documentação exigida por lei. Desde o começo da ação:

  • 660 clínicas foram monitoradas;
  • 66 receberam auto de infração;
  • 55 foram interditadas de forma total ou parcial;
  • 1.585 produtos foram apreendidos, em 49 ocorrências.

Classificação de risco no centro da fiscalização

Os fiscais também verificam se cada clínica está enquadrada corretamente. As de risco II não fazem procedimentos invasivos e, por isso, dispensam um profissional de saúde como responsável técnico. Já as de risco III, que oferecem aplicações de botox e microagulhamento, por exemplo, precisam obrigatoriamente do acompanhamento de um médico ou de outro profissional habilitado. Várias denúncias apontaram locais registrados como risco II que ofereciam, de forma irregular, serviços invasivos.

De acordo com a diretora de Vigilância Sanitária, Márcia Olivé, prestar informações falsas no licenciamento coloca a população em risco e configura infração sanitária grave. Nesses casos, a clínica é autuada, interditada temporariamente e responde a processo administrativo que pode terminar em multa.

Como denunciar

Qualquer pessoa pode colaborar com a fiscalização acionando a Ouvidoria do DF, pela internet, pelo telefone 162 ou presencialmente. A partir da denúncia, uma equipe de auditores vai ao local verificar a situação e aplicar as penalidades cabíveis.

Fonte: Bem-Estar DF – leia o conteúdo original | Foto: D. Schwarzburg/Wikimedia Commons (CC0)

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