Câmara avança projeto que amplia pena para feminicídio

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um texto substitutivo que amplia as hipóteses de aumento de pena para o crime de feminicídio. A proposta, de autoria original da deputada Erika Hilton (Psol-SP), recebeu uma nova versão elaborada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e agora segue para análise do Plenário da Câmara.
O que motivou a mudança no texto
O projeto original previa punição mais rigorosa para agressões cometidas com a intenção de causar lesões, mutilações ou traumas em regiões específicas do corpo da vítima, como rosto, pescoço, cabeça, seios e genitália. Ao relatar a matéria, Laura Carneiro apontou que o Código Penal já contempla circunstâncias agravantes semelhantes, como motivo fútil ou torpe, uso de tortura ou meios cruéis, e a própria condição de violência de gênero. Segundo a relatora, o objetivo do substitutivo é justamente evitar sobreposições legais e tornar a punição para o feminicídio equivalente à aplicada em casos de homicídio de mesma gravidade, eliminando brechas que possam favorecer o agressor.
Novas situações que aumentam a pena
Pelo texto aprovado na comissão, a pena de reclusão prevista para feminicídio, que varia de 20 a 40 anos, poderá ser majorada em um terço quando o crime for motivado por razões torpes ou fúteis, ocorrer dentro de instituições de ensino, ou for praticado por integrante de organização criminosa de caráter ultraviolento, grupo paramilitar ou milícia privada.
Essas hipóteses se somam às já previstas atualmente na legislação, que preveem o mesmo aumento de pena em casos como feminicídio cometido durante a gestação ou nos três meses seguintes ao parto, contra mães ou responsáveis por crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência, contra menores de 14 anos ou maiores de 60 anos, contra mulheres com deficiência ou doenças degenerativas, na presença de familiares da vítima, em descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, ou mediante uso de veneno, fogo, asfixia, tortura, emboscada ou armas de fogo de uso restrito.
Próximos passos da proposta
Com a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 5110/25 segue agora para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado pelos deputados, o texto ainda precisará passar pelo Senado Federal antes de eventual sanção presidencial.
A discussão em torno do tema reforça o debate público sobre o enfrentamento à violência de gênero no Brasil, em um contexto de crescente atenção legislativa a mecanismos de proteção às mulheres.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O que é o Projeto de Lei 5110/25?
É uma proposta legislativa que trata do aumento de pena para o crime de feminicídio em determinadas circunstâncias, atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
Quem propôs o projeto originalmente?
O projeto foi apresentado pela deputada Erika Hilton (Psol-SP), com foco em agressões que causem lesões ou mutilações em áreas específicas do corpo da vítima.
Quais são as novas situações que aumentam a pena pelo texto aprovado?
O aumento de um terço na pena passa a valer para crimes motivados por razão torpe ou fútil, cometidos em instituições de ensino ou praticados por integrantes de organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias.
A pena para feminicídio muda em relação ao valor total?
Não. A pena-base de reclusão de 20 a 40 anos permanece a mesma; o que muda são as hipóteses que permitem o aumento de um terço sobre essa pena.
Qual a próxima etapa para o projeto se tornar lei?
O texto aprovado na comissão ainda precisa ser votado pelo Plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado Federal, antes de seguir para sanção presidencial.






