Câmara aprova reconhecimento facial em transporte e vias públicas

Câmara aprova reconhecimento facial em transporte e vias públicas

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), um projeto de lei que permite a instalação de câmeras de reconhecimento facial em estações de metrô, trens e ônibus, incluindo o interior dos veículos, além de vias e prédios públicos. Agora, a proposta segue para avaliação do Senado Federal antes de se tornar lei.

O texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pelo relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), a partir do projeto original do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP). A proposta busca regulamentar o uso dessa tecnologia, restringindo sua aplicação a finalidades específicas de segurança pública e investigação criminal.

Para que a tecnologia poderá ser usada

De acordo com o texto aprovado, o reconhecimento facial poderá ser empregado em situações como localização de pessoas foragidas da Justiça, prevenção de atentados e atos violentos, busca por desaparecidos ou vítimas de crimes, combate a fraudes e apoio a operações de defesa civil em desastres e calamidades.

Práticas proibidas pela lei

O projeto veta expressamente o uso da ferramenta para vigilância em massa ou monitoramento indiscriminado da população. Também não será permitida a instalação de câmeras em banheiros, vestiários e locais de culto religioso.

Outra restrição importante é o compartilhamento dos dados coletados com terceiros. A legislação impede ainda que as informações sejam utilizadas para fins discriminatórios, políticos ou de perseguição a qualquer cidadão. Quando o objetivo for o controle de acesso a áreas restritas, será necessária a autorização prévia da pessoa monitorada.

Crianças e adolescentes receberão tratamento diferenciado: o uso de seus dados biométricos só será autorizado em situações excepcionais, sempre priorizando o melhor interesse do menor.

Validação humana e fiscalização

Um dos pontos centrais da proposta é a exigência de supervisão humana. Nenhuma sanção ou restrição de direitos poderá ser aplicada com base exclusivamente na identificação automática realizada pelo sistema — toda decisão precisará passar por análise humana prévia e detalhada.

A legislação também determina que o poder público utilize apenas tecnologias certificadas, capazes de garantir neutralidade racial e minimizar erros de identificação. Os sistemas deverão ser monitorados de forma contínua para corrigir falhas e reduzir preconceitos algorítmicos.

A fiscalização de todo o processo, incluindo as regras de transparência e proteção de dados exigidas de fornecedores e operadores, ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Próximos passos

Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei segue agora para análise do Senado Federal. Caso seja aprovado também pelos senadores, a matéria estará pronta para sanção presidencial, passando a valer em todo o território nacional.

Fonte: Brasília Agora

O reconhecimento facial poderá ser usado para vigilância geral da população?

Não. A legislação proíbe expressamente o uso da tecnologia para vigilância em massa ou monitoramento indiscriminado, restringindo sua aplicação a finalidades específicas de segurança pública e investigação.

Em quais locais as câmeras não poderão ser instaladas?

A instalação é proibida em banheiros, vestiários e templos religiosos, garantindo privacidade em ambientes sensíveis.

Uma pessoa pode ser punida apenas por ser identificada pelo sistema?

Não. O projeto exige validação humana prévia e detalhada antes de qualquer punição ou restrição de direitos baseada na identificação automática.

Quem vai fiscalizar o uso dessa tecnologia?

A fiscalização caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que também supervisionará as regras de transparência e segurança impostas a fornecedores e operadores dos sistemas.

O projeto já está em vigor?

Ainda não. Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o texto precisa ser analisado e aprovado pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.

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