Assédio eleitoral no DF já supera denúncias de 2022, diz MPT

Assédio eleitoral no DF já supera denúncias de 2022, diz MPT

A seis dias do segundo turno das Eleições 2026, o Distrito Federal já registra mais denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho do que todo o ano de 2022. O Ministério Público do Trabalho no DF (MPT-DF) recebeu, até esta segunda-feira (19/10), 64 representações, contra 58 registradas ao longo de todo o ano eleitoral de 2022.

Os relatos envolvem convocações obrigatórias para atos de campanha durante a jornada ou em dias de folga, distribuição imposta de material eleitoral, cobrança para divulgar candidatos em redes sociais privadas, ameaças de demissão, promessas de vantagens indevidas, discriminação na contratação e retaliações por posicionamento político.

Diante dos registros, o MPT-DF expediu 28 recomendações, ajuizou quatro ações civis públicas e firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com empregadores denunciados. Também chegaram denúncias de restrição ao direito de voto: três registros de 3 e 4 de outubro relatam liberação de funcionários com tempo insuficiente para chegar às seções, exigência de compensação de horas e ameaças de sanções.

O órgão ainda expediu 40 recomendações preventivas a empresas de vigilância, asseio e conservação para que parem de pedir dados do título de eleitor em seleções e os excluam dos cadastros. Em três ações, a Justiça do Trabalho concedeu liminares determinando a interrupção imediata da exigência.

Entre os casos investigados, há denúncia de ameaças a empregados convocados como testemunhas pelo MP e uma representação segundo a qual ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança do GDF teriam sido pressionados a comparecer a encontros políticos sob ameaça de exoneração.

O assédio eleitoral se configura por qualquer coação, intimidação, ameaça, constrangimento ou promessa de favorecimento por parte de empregadores ou superiores para influenciar o voto. A denúncia pode ser feita gratuitamente pela internet, no portal do MPT, com identificação da empresa ou órgão, local, data e detalhes dos fatos. Mensagens, áudios, vídeos, e-mails e nomes de testemunhas ajudam na apuração, e o denunciante pode pedir sigilo dos dados.

Com informações de Metrópoles.

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