Câmara aprova licença-paternidade de até 20 dias; veja regras de transição, pagamento e estabilidade

Câmara aprova licença-paternidade de até 20 dias; veja regras de transição, pagamento e estabilidade

A Câmara dos Deputados aprovou, em 4 de novembro, o projeto que regulamenta e amplia a licença-paternidade no país. O texto (PL 3.935/2008) aumenta gradualmente o benefício dos atuais 5 para 20 dias e define regras de pagamento e de proteção ao emprego. Como sofreu mudanças, a proposta retornou ao Senado.

Ampliação em etapas

  • 10 dias nos dois primeiros anos de vigência;
  • 15 dias no terceiro ano;
  • 20 dias a partir do quarto ano.

Os 20 dias no quarto ano dependem de o governo cumprir a meta fiscal do segundo ano de vigência; caso contrário, só passam a valer no segundo exercício seguinte ao cumprimento. Se a lei for sancionada ainda em 2025, a transição começaria em 1º de janeiro de 2027. As projeções oficiais estimam impacto líquido de R$ 4,34 bilhões em 2027, crescendo conforme os dias aumentam.

Quem paga

O salário-paternidade passa a ser bancado pela Previdência Social. As empresas pagam o trabalhador e descontam o valor das contribuições ao INSS; micro e pequenas empresas podem compensar em qualquer tributo federal. Para avulsos, domésticos, MEIs e demais segurados, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Estabilidade e flexibilidade

Fica proibida a demissão sem justa causa durante a licença e até um mês depois. Se o trabalhador avisar a data prevista e for dispensado antes de usufruir o benefício, terá direito a indenização. Outros pontos do texto:

  • a licença pode ser dividida em dois períodos iguais: o primeiro logo após o parto ou a adoção e o segundo em até 180 dias;
  • é possível emendar com as férias, avisando com 30 dias de antecedência (exigência dispensada em parto antecipado);
  • internação da mãe ou do bebê relacionada ao parto prorroga a licença pelo mesmo período;
  • se a criança tiver deficiência, o prazo aumenta em um terço;
  • salário-paternidade e salário-maternidade podem ser pagos ao mesmo tempo para o mesmo filho, e o benefício pode ser suspenso ou negado diante de indícios de violência doméstica ou abandono material.

O Programa Empresa Cidadã, que hoje permite estender a licença em 15 dias, continua existindo e, ao fim da transição, esses dias extras se somarão aos 20 dias. A mudança ainda não está valendo: o projeto precisa passar novamente pelo Senado e depois seguir para sanção presidencial.

Fonte: Bem-Estar DF – leia o conteúdo original | Foto: Kiefer.Wolfowitz/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

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