Juiz do TRE-DF manda Celina Leão apagar post que associa o PT a cartazes ofensivos

O juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), determinou, em decisão assinada na sexta-feira (9/10), que a governadora e candidata à reeleição Celina Leão (PP) apague um post em que associa o PT à autoria de cartazes ofensivos fixados em paradas de ônibus do Distrito Federal. O material traz a frase “Celina Leão corrupta” e, ao final, uma orientação de voto.
Para o magistrado, referências visuais ou numéricas ao PT nos cartazes não bastam, por si sós, como prova de que o partido os confeccionou ou distribuiu. Ele reconheceu que a governadora pode denunciar propaganda possivelmente ilícita e pedir investigação, mas afirmou que isso não permite atribuir diretamente a autoria a um partido sem provas consistentes. Celina também não pode republicar o mesmo vídeo ou conteúdo substancialmente idêntico com essa imputação categórica. A decisão ressalva a liberdade de manifestação sobre fatos devidamente fundamentados.
Investigação da PCDF
A campanha de Celina acionou a Polícia Civil do DF (PCDF) e o TRE-DF. Imagens de câmeras de segurança flagraram a dupla colando os cartazes na noite de quarta-feira (7/10). Uma mulher de 27 anos foi ouvida e liberada. Na quinta-feira (8/10), um homem de 39 anos foi identificado e ouvido na 35ª DP (Sobradinho), e o veículo dele foi apreendido, assim como um carro usado na ação. A PCDF apura os crimes de dano ao patrimônio público e injúria no âmbito eleitoral.
Em nota, a campanha de Leandro Grass (PT) afirmou que o partido “não produziu nem distribuiu esse material” e que não é responsável por ele.
Com informações de Metrópoles.







